DECISÃO COFEN Nº 90/2019


18.06.2019

Decide pelo descontingenciamento no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) ao Orçamento de 2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, por meio de seu Presidente em conjunto com o Primeiro-Secretário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73, pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, bem como os termos da Decisão Cofen nº 20/2018;

CONSIDERANDO o Ofício nº 232/2019 do COREN-DF, no qual o Regional solicita o descontingenciamento parcial das reservas contingenciadas pela Decisão COFEN nº 0198/2019, que homologou a Decisão COREN-DF nº 434/2018, que, por sua vez, aprovou o orçamento do exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Memorando nº 167/2019 da Controladoria Geral do Cofen que opinou pelo descontingenciamento parcial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) ao Orçamento de 2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do PAD Cofen nº 1211/2018, e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 514ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar descontingenciamento parcial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) ao Orçamento de 2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

* Publicada no DOU nº 117, de 19 de junho de 2019, pág. 76 – Seção 1

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