DECISÃO COFEN-048/2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, incisos IV, X e XIII, da Lei 5.905/73; CONSIDERANDO que para o exercício das atribuições outorgadas pelo art. 8º da Lei 5.905/73 supracitada, é importante que o profissional atualize os conhecimentos a partir da produção científica desenvolvida pelos profissionais da Enfermagem; CONSIDERANDO o elevado grau de desenvolvimento da Ciência, Tecnologia & Inovação na área de Enfermagem;

02.10.2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, incisos IV, X e XIII, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO que para o exercício das atribuições outorgadas pelo art. 8º da Lei 5.905/73 supracitada, é importante que o profissional atualize os conhecimentos a partir da produção científica desenvolvida pelos profissionais da Enfermagem;

CONSIDERANDO o elevado grau de desenvolvimento da Ciência, Tecnologia & Inovação na área de Enfermagem;

CONSIDERANDO a alta demanda de artigos científicos produzidos no Brasil em consonância com uma oferta limitada de meios qualificados para que a produção de conhecimentos da Enfermagem possa ser expressa;

CONSIDERANDO a necessidade de privilegiar a produção do conhecimento em Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar aos inscritos no Sistema COFEN-CORENS acesso ao conhecimento produzido;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para qualificar as ações da Enfermagem, em especial, o disposto nos artigos 11, 12 e 13 da Lei 7.498/86;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, incisos IV, V, VI, XI, XIII, XIV, XVII, XXXII, XLIX e, em especial, o inciso XLIV da Resolução COFEN nº 242/00; e,

CONSIDERANDO deliberação do Plenário do COFEN por ocasião da sua 379ª ROP;

DECIDEM:

Art. 1º – Fica criada a Revista Científica Oficial do Conselho Federal de Enfermagem do Brasil, com a denominação “Revista Enfermagem em Foco”.

Art. 2º – A Revista Enfermagem em Foco será ofertada em meio eletrônico e impresso.

Art. 3º – A responsabilidade de coordenar, organizar e executar as ações necessárias à consolidação da Revista Enfermagem em Foco é de seu Conselho Editorial, composto por seis enfermeiros, dentre eles, o Presidente do Conselho Federal de Enfermagem.

§ 1º Os membros do Conselho Editorial serão nomeados por Portaria específica, sob aprovação do Plenário do COFEN.

§ 2º O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem é o Diretor Presidente da Revista Enfermagem em Foco e do Conselho Editorial.

Art. 4º – O regimento da Revista Enfermagem em Foco será elaborado pelo Conselho Editorial e submetido à apreciação e aprovação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 5º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada nos órgãos internos de divulgação do COFEN, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2009.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

COREN-RO nº 63.592

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

COREN-SC nº. 25.336

Primeiro-Secretário

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