DECISÃO COFEN Nº. 003/2008

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o que consta do Relatório da Comissão Eleitoral do COFEN, regida pela Portaria COFEN n.º 008/2008; CONSIDERANDO decisão da 359ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN, que homologou o Resultado das Eleições do COREN-TO, referentes ao mandato do triênio 2008/2011 e proclamou os eleitos naquele pleito; CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN n.º 065/2007; Decide:

24.01.2008

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que consta do Relatório da Comissão Eleitoral do COFEN, regida pela Portaria COFEN n.º 008/2008;

CONSIDERANDO decisão da 359ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN, que homologou o Resultado das Eleições do COREN-TO, referentes ao mandato do triênio 2008/2011 e proclamou os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN n.º 065/2007;

Decide:

Art. 1º – Homologar o resultado da Eleição do COREN-TO ocorrida no dia 10/11/2007, referentes ao mandato correspondente ao triênio 2008/2011, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN n.º 209/98.

Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 1, a saber;

Efetivos:

– Enfermeira Márcia Anésia Coelho Marques dos Santos – COREN-TO N.º 37.721
– Enfermeira Marleide Alexandre Aguiar – COREN-TO N.º 33.142
– Enfermeira Adriana Cavalcante Ferreira – COREN-TO N.º 69.620

Suplentes:

– Enfermeira Joseane Araújo Franco – COREN-TO N.º 102.974
– Enfermeira Ireny Ferreira Lopes – COREN-TO N.º 100.919
– Enfermeiro Erivan Elias Silva de Almeida – COREN-TO N.º 87.201

Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro II e III, os seguintes profissionais, componentes da CHAPA 02, a saber;

Efetivos:

– TE – Deusirene Alves da Silva – COREN-TO N.º 81.724
– TE – Núbia Barbosa Sousa – COREN-TO N.º 84.827

Suplentes:

– TE – Marcos Antônio Lopes Carvalho – COREN-TO N.º 58.882
– TE – Marcos Andrey Rodrigues Martins – COREN-TO N.º 76.517

Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2008.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
COREN-RO Nº. 63.592
Presidente

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP nº. 49.733
Primeiro-Secretário

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