DECISÃO COFEN Nº 012/2012

Dispõe sobre a revogação da Decisão Cofen nº 305, de 26 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

23.01.2012

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, e

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 0039432-21.2011.4.03.0000/SP, in verbis: “… por ter sido a decisão agravada proferida por magistrado sujeito à jurisdição desta Corte, declaro a sua nulidade e, consequentemente fica sem efeito, para quaisquer fins, o inteiro teor da Decisão nº 305 de 26/12/2011, expedida pelo COFEN, para o fim específico de dar integral cumprimento à decisão agravada proferida pelo magistrado da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo. Anulada a decisão agravada devem os Conselheiros e Suplentes da Chapa 03 passar ao exercício imediato de seus mandatos para o triênio 2012/2014, tal como decidido na Decisão nº 206 do COFEN, que fica restabelecida para todos os fins legais, restando sem qualquer efeito a posterior decisão nº 305/2011.”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Decisão Cofen nº 305/2011 no sentido de que “Vencido o período de que trata o parágrafo único do art. 1º, esta Decisão perderá os seus efeitos, devendo ser garantida a assunção dos eleitos para o mandato que se estenderá até 31 de dezembro de 2014, observados os prazos estabelecidos na Resolução COFEN nº 155/2009.”;

DECIDEM:

Art. 1º. Ad referendum do Plenário do Cofen, revogar a Decisão Cofen nº 305, de 26 de dezembro de 2011, restabelecendo os efeitos da Decisão Cofen nº 206, de 1º de novembro de 2011, a fim de determinar a imediata entrada em exercício dos membros eleitos para o triênio 2012/2014.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2012.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário

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