DECISÃO COFEN Nº. 024/2008

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais; CONSIDERANDO tudo que mais consta do PAD-COFEN nº. 163/2008; CONSIDERANDO o Parecer GTAE/COFEN Nº. 022/2008, deliberado na 5ª Reunião Extraordinária do Plenário; DECIDEM: Art. 1º - Anular o Processo Eleitoral em curso no âmbito do COREN-RN. Art. 2º - Determinar ao COREN-RN que constitua nova Comissão Eleitoral que possua os requisitos descritos na Resolução COFEN nº. 209/98.

07.05.2008

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais;

CONSIDERANDO tudo que mais consta do PAD-COFEN nº. 163/2008;

CONSIDERANDO o Parecer GTAE/COFEN Nº. 022/2008, deliberado na 5ª Reunião Extraordinária do Plenário;

DECIDEM:

Art. 1º – Anular o Processo Eleitoral em curso no âmbito do COREN-RN.

Art. 2º – Determinar ao COREN-RN que constitua nova Comissão Eleitoral que possua os requisitos descritos na Resolução COFEN nº. 209/98.

Art. 3º – O COREN-RN deverá fazer publicar o Edital Eleitoral nº. 1, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da presente Decisão COFEN, cujo instrumento convocatório deverá assinalar aos interessados um prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias para a apresentação dos requerimentos de inscrições de chapas.

§ 1º – O Pleito do COREN-RN deverá ocorrer, impreterivelmente, até a data de 31/08/2008.

§ 2º – Aplicar-se-á o Código Eleitoral – Resolução COFEN nº. 209/98, aos demais atos e fases do Processo Eleitoral em referência.

§ 3º – Deverá a nova Comissão Eleitoral, ato contínuo à produção de seu Relatório Técnico, encaminhar ao COFEN, juntamente com o mesmo, toda a documentação correlata, em folhas numeradas e rubricadas.

Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro 07 de maio de 2008.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
COREN-RO nº. 63.592
Presidente CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário

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