DECISÃO COFEN Nº. 03/2010

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000; CONSIDERANDO o que preconiza o art. 96, caput, e seus parágrafos 1º e 2º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº. 209, de 12 de maio de 1998, publicada no DOU de número 91, de 15 de maio de 1998; CONSIDERANDO o que determina o art. 2º da Resolução COFEN nº. 366, de 4 de fevereiro de 2010;

05.02.2010

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 96, caput, e seus parágrafos 1º e 2º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº. 209, de 12 de maio de 1998, publicada no DOU de número 91, de 15 de maio de 1998;

CONSIDERANDO o que determina o art. 2º da Resolução COFEN nº. 366, de 4 de fevereiro de 2010;

CONSIDERANDO, por fim, o resultado da eleição interna para o Plenário do COFEN realizada em reunião especialmente convocada para este fim;

DECIDE:

Art. 1º Tornar público o resultado da eleição para a Diretoria e para a Comissão de Tomada de Contas do COFEN, para o mandato compreendido entre 23/10/2010 e 22/04/2012.

Art. 2º A Presidência, a Vice-Presidência, a Primeira-Secretaria, a Segunda-Secretaria, a Primeira-Tesouraria e a Segunda-Tesouraria serão exercidas, respectivamente, pelos Enfermeiros Manoel Carlos Neri da Silva – COREN-RO nº. 63.592; Julita Correia Feitosa – COREN-PE nº. 6.935; Gelson Luiz de Albuquerque – COREN-SC nº. 25.336; Carlos Rinaldo Nogueira Martins – COREN-AP nº. 49.733; Antônio Marcos Freire Gomes – COREN-PA nº. 56.302 e Antônio José Coutinho de Jesus – COREN-ES nº. 55.621.

Parágrafo Único – Serão membros da Comissão de Tomada de Contas as Enfermeiras Betânia Maria Pereira dos Santos – COREN-PB nº. 42.725; Ivete Santos Barreto – COREN-GO nº. 16.009 e Ivone Martini de Oliveira – COREN-SP nº. 7.475.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Rio Quente/GO, 5 de fevereiro de 2010.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

COREN/RO nº. 63.592

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

COREN-SC nº. 25.336

Primeiro-Secretário

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