DECISÃO COFEN Nº 34/2010 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 425/2012

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia no uso de suas atribuições Legais e Regimentais;CONSIDERANDO o art. 8º, inciso XIII, da Lei n.º 5.905, de 12/07/1973;CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do Cofen;CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 363/2010, que institui os empregos em comissão de Chefe da Auditoria Interna, Chefe da Secretaria Geral e Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.

06.06.2010

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 425/2012

 

Equipação das gratificações de chefia dos departamentos administrativos, financeiro, tecnologia da informação e registro e cadastro.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia no uso de suas atribuições Legais e Regimentais;

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso XIII, da Lei n.º 5.905, de 12/07/1973;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 363/2010, que institui os empregos em comissão de Chefe da Auditoria Interna, Chefe da Secretaria Geral e Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.

CONSIDERANDO o princípio da isonomia e os dispositivos constantes das Consolidações das Leis do Trabalho – CLT;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 390ª reunião ordinária;

CONSIDERANDO a situação atual do Cofen que está sem chefe do Setor de Tecnologia da Informação e que o valor da remuneração do ocupante do referido cargo esta fora do valor de mercado;

DECIDEM:

Art. 1º Equiparar as gratificações de chefia dos departamento administrativos, financeiro, tecnologia da informação e registro e cadastro.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, DF, 30 de julho de 2010.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente

 

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro Secretário

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