DECISÃO COFEN Nº 061/2008 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 342/2009

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a deliberação da 366ª Reunião Ordinária Plenária de 26 de agosto de 2008; CONSIDERANDO a Resolução COFEN n.º 322/2007; CONSIDERANDO o Artigo 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;

09.09.2008

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 342/2009

 

Institui cargo em comissão de Assessor Legislativo.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a deliberação da 366ª Reunião Ordinária Plenária de 26 de agosto de 2008;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN n.º 322/2007;

CONSIDERANDO o Artigo 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído em nível de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de ASSESSOR LEGISLATIVO.

Art. 2º O cargo será privativo de Advogado.

Art. 3º O valor da remuneração do cargo corresponde a de Assessor Técnico e está disposto no Anexo 1, da Resolução COFEN n.º 322/2007.

Art. 4º O preenchimento do cargo em comissão cuja escolha é prerrogativa do Presidente da Autarquia, dar-se-á mediante a emissão de Portaria devidamente homologada pelo plenário do COFEN.

Art. 5º O cargo de Assessor Legislativo fica subordinado diretamente ao Plenário do COFEN.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 26 de agosto de 2008.

 

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente

 

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário

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