DECISÃO COFEN Nº 073/2012

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;CONSIDERANDO o preconizado no art. 7º, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada no dia 14 de março de 2012, cujo resultado foi publicado no DOU de 15 de março de 2012 por meio da Decisão Cofen nº 071/2012;

20.03.2012

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o preconizado no art. 7º, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada no dia 14 de março de 2012, cujo resultado foi publicado no DOU de 15 de março de 2012 por meio da Decisão Cofen nº 071/2012;

CONSIDERANDO que, conforme registros feitos nos Livros e Ata de Instalação e Eleição dos Membros da Diretoria do Cofen, cujo mandato se iniciará em 23 de abril de 2012, que foram devidamente assinados, assumindo os compromissos de lei, restaram cumpridas todas as formalidades legais exigidas, para os fins de validade do ato;

CONSIDERANDO o comando dos arts. 85 e 86, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009;

CONSIDERANDO que, ultrapassada a fase de eleição dos membros da Diretoria, foram todos empossados nesta mesma Sessão Extraordinária, mediante termo próprio, ato que se realizou com supedâneo no art. 84 c/c art. 60, caput e parágrafo único c/c art. 65, caput e parágrafo único, todos do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009;

CONSIDERANDO tudo mais que consta nos autos do Processo Eleitoral do Cofen, tombado sob o nº 833/2011;

DECIDE:

Art. 1º Proclamar o resultado da eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem, cujo mandato se iniciará em 23 de abril de 2012 e se encerrará em 22 de abril de 2015:

PRESIDENTE: Enfermeira, Dra. Márcia Cristina Krempel – COREN-PR nº 14.118;

VICE-PRESIDENTE: Enfermeiro, Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho – COREN-CE nº 56.145;

PRIMEIRO-SECRETÁRIO: Enfermeiro, Dr. Gelson Luiz de Albuquerque – COREN-SC nº 25.336;

SEGUNDO-SECRETÁRIO: Enfermeira, Dra. Irene do Carmo Alves Ferreira – COREN-SE nº 71.719;

PRIMEIRO-TESOUREIRO: Enfermeiro, Dr. Antonio Marcos Freire Gomes – COREN-PA nº 56.302;

SEGUNDO-TESOUREIRO: Enfermeiro, Dr. Jebson Medeiros de Souza – COREN-AC nº 95.621;

Art. 2º Conforme Decisão Cofen nº 071/2012, publicada no DOU do dia 15 de março de 2012, e termo de posse lavrado na ata da 23ª Reunião Extraordinária de Plenário, integrarão o Plenário do Cofen no período compreendido entre 23 de abril de 2012 e 22 de abril de 2015, os seguintes Conselheiros:

Efetivos:

Antonio Marcos Freire Gomes – COREN-PA nº 56.302;

Gelson Luiz de Albuquerque – COREN-SC nº 25.336;

Irene do Carmo Alves Ferreira – COREN-SE nº 71.719;

Ivete Santos Barreto – COREN-GO nº 16.009;

Jebson Medeiros de Souza – COREN-AC nº 95.621;

Marcia Cristina Krempel – COREN-PR nº 14.118;

Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio – COREN-PI nº 19.084;

Osvaldo Albuquerque Sousa Filho – COREN-CE nº 56.145;

Sílvia Maria Neri Piedade – COREN-RO nº 92.597;

Suplentes:

Amaury Angelo Gonzaga – COREN-MT nº 23.447;

Ana Tânia Lopes Sampaio – COREN-RN nº 27.031;

Anselmo Jackson Rodrigues de Almeida – COREN-PB nº 95.633;

Dorisdaia Carvalho de Humerez – COREN-SP nº 6.104;

Julita Correia Feitosa – COREN-PE nº 6.935;

Regina Maria dos Santos – COREN-AL nº 10.499;

Sebastião Junior Henrique Duarte – COREN-MS nº 85.775;

Vencelau Jackson da Conceição Pantoja – COREN-AP nº 75.956;

Wilton José Patrício – COREN-ES nº 68.864.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Brasília/DF, 15 de março de 2012

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS – Segundo Secretário

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