DECISÃO COFEN Nº 090-2012

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e;CONSIDERANDO o disposto no art. 3º c/c art. 28, §1º, da Resolução Cofen nº 355/2009;

20.04.2012

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º c/c art. 28, §1º, da Resolução Cofen nº 355/2009;

CONSIDERANDO que nos Estados de Rondônia e Rio Grande do Norte não houve eleição para o Quadro II/III dos respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem, referente ao mandato do triênio 2012/2014;

CONSIDERANDO as Decisões Cofen nº 220 e 221, de 22 de novembro de 2011, que designaram profissionais do Quadro II/III para comporem os Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem do Rio Grande do Norte e Rondônia, respectivamente, para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro Federal nº 46/2012;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 414ª Reunião Ordinária e tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 232/2012;

DECIDE:

Art. 1º Fixar a data de 28 de outubro de 2012 para a realização das eleições destinadas à composição do Quadro II e III dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem do Rio Grande do Norte e de Rondônia, para o mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Porto Velho/RO, 18 de abril de 2012.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

Presidente

CARLOS RINALDO N. MARTINS

Segundo-Secretário

Publicada no DOU nº 77, de 20 de abril de 2012, pág. 311 – Seção 1

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais