DECISÃO COFEN Nº 092/2012

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, eCONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 74, de 22 de abril de 1982;CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 414ª Reunião Ordinária;DECIDE:

20.04.2012

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 74, de 22 de abril de 1982;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 414ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Criar honraria a ser concedida por ” Destaque governamental em apoio e relevantes ações que envolvam a Enfermagem Brasileira”.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Porto Velho/RO, 20 de abril de 2012.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário

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