DECISÃO COFEN Nº 094/2011 – REVOGADA PELA DECISÃO COFEN Nº 144/2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e, CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

01.08.2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e,

CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a profissional de enfermagem Maria das Graças De Oliveira, inscrita no Coren/RJ sob o n.º 30.748–AE requereu a anulação de todos os atos Administrativos do Processo Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro para o Triênio 2012/2014;

CONSIDERANDO o resultado do julgamento dos recursos pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, ocorrido na 15ª REP, datada de 20 de julho de 2011,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer n.º 072/2011, da relatoria do Conselheiro Federal, Dr. Carlos Rinaldo Nogueira Martins, para conhecer o recurso interposto e desprovê-lo no mérito, mantendo integralmente todos os atos realizados pela Comissão Eleitoral do COREN/RJ, no processo eleitoral de sua competência.

Art. 2º Determinar à Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro que dê prosseguimento ao processo, nos termos previstos no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem – Resolução COFEN Nº 355/2009.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de julho de 2011.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário

Publicada no DOU nº 145, de 29/07/2011 – pág. 145 – seção 1.

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