DECISÃO COFEN Nº 113/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, e, CONSIDERANDO a Resolução COFEN 242/2000, que dispõe no inciso XXV,art. 13 sobre a competência do Conselho Federal apreciar e deliberar sobre renúncia, vacância, destituição e licença de Conselheiro, suplente ou dirigente de COREN;

16.08.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, e,


CONSIDERANDO a Resolução COFEN 242/2000, que dispõe no inciso XXV,art. 13 sobre a competência do Conselho Federal apreciar e deliberar sobre renúncia, vacância, destituição e licença de Conselheiro, suplente ou dirigente de COREN;


CONSIDERANDO que o inciso X da Resolução COFEN 242/2000 determina que compete ao COFEN, através de seu plenário: homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;


CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo aprovada na 759ª Reunião ordinária em conceder licença temporária aos Conselheiros Regionais Claudio Alves porto, Andréa Porto da Cruz, Maria Angélica Giannini Guglielmi, Sebastião Cezar da Silva, Tânia de Oliveira Ortega e José Messias Rosa, pelo período de 15/08/2011 a 12/09/2011;


DECIDE:


Art. 1º Homologar, ad referendum do Plenário, a Portaria CORENSP/DIR/501/2011, concedendo a licença temporária aos conselheiros especificados pelo período de 15/08/2011 a 12/09/2011, nos termos da Resolução COFEN 242/2000.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


Brasília, 15 de agosto de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA – Presidente


GELSON L. DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário

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