DECISÃO COFEN Nº 114/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, e, CONSIDERANDO a Resolução COFEN 242/2000, que dispõe no inciso XXV, art. 13 sobre a competência do Conselho Federal apreciar e deliberar sobre renúncia, vacância, destituição e licença de Conselheiro, suplente ou dirigente de COREN;

17.08.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, e,


CONSIDERANDO a Resolução COFEN 242/2000, que dispõe no inciso XXV, art. 13 sobre a competência do Conselho Federal apreciar e deliberar sobre renúncia, vacância, destituição e licença de Conselheiro, suplente ou dirigente de COREN;


CONSIDERANDO que o inciso X da Resolução COFEN 242/2000 determina que compete ao COFEN, através de seu plenário: homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;


CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, aprovada na 339ª Reunião Ordinária, em conceder licença temporária à Conselheira Efetiva Dra. Maria da Graça Piva, no período de 15 a 31 de agosto de 2011, e ao Conselheiro Efetivo Dr. Edison Thomas Spies, no período de 10 a 31 de agosto de 2011;


DECIDE:


Art. 1º Homologar, ad referendum do Plenário, a Decisão Coren-RS nº 114/211, concedendo a licença temporária aos conselheiros especificados pelo período de 15/08/2011 a 12/09/2011, nos termos da Resolução COFEN 242/2000.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à 15 de agosto de 2011.


Brasília, 16 de agosto de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA – Presidente


GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro-Secretário


Publicada no DOU nº 160, de 19/08/2011, pág. 56, seção 2.

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais