DECISÃO COFEN Nº 115/2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com a Primeira Secretária, ad hoc, da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras gerais do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o pedido de desistência da candidata concorrente a chapa do Quadro I Ireny Ferreira Lopes realizado no dia 29/07/2011;

18.08.2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com a Primeira Secretária, ad hoc, da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000, e


CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras gerais do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;


CONSIDERANDO o pedido de desistência da candidata concorrente a chapa do Quadro I Ireny Ferreira Lopes realizado no dia 29/07/2011;


CONSIDERANDO que nos termos da Resolução COFEN 355/2009, a chapa concorrente ao Quadro I representada pela Dra. Marleide Alexandre Aguiar e pela Dra. Luciana Marques da Silva interpôs Recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins;


CONSIDERANDO o resultado do julgamento dos recursos pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, ocorrido na 18ª Reunião Extraordinária do Plenário, datada de 17 de agosto de 2011,


DECIDE:


Art. 1º Aprovar o Parecer de Conselheiro n.º 114/2011, de Relatoria do Conselheiro Federal, Dr. Antônio Marcos Freire Gomes, para conhecer o recurso interposto e julgá-lo improcedente, não acatando o pedido de substituição da candidata Ireny Ferreira Lopes por Joseane Araújo Franco, por não atender o disposto no artigo 32, § 3º, combinado com o artigo 35, do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen n.º 355/2009.


Art. 2º Indeferir o pedido de inscrição e registro da chapa concorrente ao Quadro I, representada pela Dra. Marleide Alexandre Aguiar, eis que, com a desistência da candidata Ireny Ferreira Lopes, restou a chapa por ela composta, incompleta, contrariando as previsões do artigo 26 da Resolução Cofen n.º 355/2009.


Art. 3º Determinar o registro da chapa concorrente ao Quadro I, representada pelo Dr. Erivan Silva de Almeida e pela Dra. Márcia Anésia Coelho Marques dos Santos; da chapa concorrente ao Quadro II e III, representada pelo Sr. Marcos Andrey Rodrigues Martins; e da chapa concorrente ao Quadro II e III representada pela Sra. Deusirene Alves Brito, nos termos do artigo 37 da Resolução Cofen n.º 355/2009.


Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.


Brasília, DF, 17 de agosto de 2011.


MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente


ISABEL CRISTINA REIS SOUSA – Primeira Secretária (ad hoc)


Publicada no DOU nº 16, de 19/08/2011, pág. 244, seção 1.

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