DECISÃO COFEN Nº 144/2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000;CONSIDERANDO a Decisão Liminar nos autos do processo judicial nº 0012313-38.2011.4.02.5101 (2011.51.01.012313-8) em trâmite na Vigésima Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

15.09.2011

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000;

CONSIDERANDO a Decisão Liminar nos autos do processo judicial nº 0012313-38.2011.4.02.5101 (2011.51.01.012313-8) em trâmite na Vigésima Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Recurso de Agravo de Instrumento nº 0011715-31.2011.4.02.0000 interposto perante o Tribunal Regional Federal da 2º Região, nos autos do processo judicial nº 0012313-38.2011.4.02.5101 (2011.51.01.012313-8),que decidiu que o processo eleitoral do COREN-RJ pode continuar, mas deve recomeçar desde a publicação de divulgação do pleito;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro que em sua 198ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09/09/2011, que decidiu adotar as providencias cabíveis com vistas à realização de novo pleito eleitoral no COREN-RJ com o refazimento de todos os atos Administrativos até então praticados, desde a sua deflagração, acatando, na integra, as decisões proferidas pela Justiça Federal;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, ocorrido na 19ª REP, datada de 14 de setembro de 2011,

DECIDE:

Art. 1º Anular o processo eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro, convocado através do PAD nº 131/2011/Coren- RJ e revogar a decisão Cofen nº 094/2011;

Art. 2º Determinar ao Coren-RJ, que cumpra as providências dispostas no artigo 5º e 6º, parágrafo 1º, incisos I, II, III, IV e V, bem como as demais providências indicadas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen 355/2009;

Parágrafo Único – A ampla divulgação da data de publicação do Edital nº 01, de que trata o artigo 6º do Código Eleitoral, deverá ser providenciada pelo Coren-RJ impreterivelmente, até o dia 16 de setembro de 2011.

Art. 3º Designar a Conselheira Federal Dra. Márcia Cristina Krempel para presidir a Comissão Eleitoral do Coren-RJ;

Art. 4º Determinar ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro que indique 04 (quatro) membros para compor a Comissão Eleitoral, bem como faça publicar a portaria de designação da referida Comissão, após a ciência desta Decisão, observando sempre as disposições do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen 355/2009.

Art. 5º Determinar a data do dia 18 de janeiro de 2012, como nova data para a realização das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro;

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de setembro de 2011.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário?

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