DECISÃO COFEN Nº 185/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 010/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

19.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 010/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-AC, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO  tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 236/2011 e Processo nº 001/2011 do COREN-AC;



DECIDEM:


Art. 1º – Homologar o resultado das Eleições do COREN-AC ocorridas no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I


José Adailton Cruz Pereira – Enf. – COREN-AC nº 85.030;
Jebson Medeiros de Souza – Enf. – COREN-AC nº 95.621;
João Batista de Lima – Enf. – COREN-AC nº 108.925;


Conselheiros Suplentes do Quadro I


Sarajane Rodrigues de Melo – Enf. – COREN-AC nº 73.636;
Christiane Vasconcelos Lopes Rocha – Enf. – COREN-AC nº 104.431;
Pablo José Custódio Bezerra da Silva – Enf. – COREN-AC nº 182.931;



Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III


José Eneida Araujo Vieira – TE – COREN-AC nº 324044;
Maria de Fátima Santos da Silva –  TE – COREN-AC nº 168.494;


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III


Maria Marlita dos Santos – TE – COREN-AC nº 305.340;
Tais Mota de Oliveira – TE – COREN-AC nº 207.431;



Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO


GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicado no DOU nº 201, de 19 outubro de 2011, pág. 215 – Seção 1

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