DECISÃO COFEN Nº 191/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 014/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

19.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 014/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-PE, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO  tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 245/2011 e Processo eleitoral 2011 do COREN-PE;



DECIDEM:


Art. 1º – Homologar o resultado das Eleições do COREN-PE ocorridas no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I



Lucicleide Maria da Costa – Enf. – COREN-PE nº 54.218;
Maria Luiza Lucena Porto – Enf. – COREN-PE nº 61.441;
Maria Zilda da Silva – Enf. – COREN-PE nº 84.100;
Simone Florentino Diniz – Enf. – COREN-PE nº 54.177;


Conselheiros Suplentes do Quadro I



Ana Maria dos Santos Teixeira – Enf. – COREN-PE nº 32.412;
Carmina da Silva Santos – Enf. – COREN-PE nº 87.218;
Cibele Lopes de Santana Ramalho – Enf. – COREN-PE nº 52.354;
Heleny Maria Pessoa Carneiro Neto de Macedo – Enf. – COREN-PE nº 50.349;



Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 03, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III



Adeildo Gomes da Silva – TE – COREN-PE nº 86.245;
Gilberto Flávio Melo da Silva – TE – COREN-PE nº 356.926;
José Washington Arruda da Silva – TE – COREN-PE nº 310.416;


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III



Ana Manoela de Oliveira Leite – TE – COREN-PE nº 184.260;
Leníria Pereira da Silva – AE – COREN-PE nº 435.141;
Vívian Maria do Nascimento – TE – COREN-PE nº 386.791;



Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Brasília, 18 de outubro de 2011.


JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO


GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicado no DOU nº 201, de 19 outubro de 2011, pág. 217 – Seção 1

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais