DECISÃO COFEN Nº 197/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 012/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

19.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 012/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-ES, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO  tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 252/2011 e Processo nº 001/2011 do COREN-SE;



DECIDEM:


Art. 1º – Homologar o resultado das Eleições do COREN-SE ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º – Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I


Irene do Carmo Alves Ferreira – Enf. – COREN-SE nº 71.719;
Farahide Diniz Porto Pereira – Enf. – COREN-SE nº 57.343;
Enock Luiz Ribeiro da Silva – Enf. – COREN-SE nº 52.264;
Gabryella Garibalde Santana Resende – Enf. -COREN-SE nº 85.227;
Nadja Nara Araújo Andrade – Enf. – COREN-SE nº 92.341;


Conselheiros Suplentes do Quadro I


André Luiz Souza Reges – Enf. – COREN-SE nº 105.938;
José Flávio da Silva Pereira – Enf. – COREN-SE nº 124.605;
Quenaua Gouveia Nabuco – Enf. – COREN-SE nº 79.532;
Maria Aparecida Santana – Enf. – COREN-SE nº 52.540;
Mônica Novais Almeida – Enf. – COREN-SE nº 63.488;


Art. 3º – Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III


Denise Santos Oliveira Corrêa – TE – COREN-SE nº 476.025;
Edenilton Maia dos Santos – TE – COREN-SE nº 161.475;
Ilani Paulina da Silva – AE – COREN-SE nº 325.934;
Maria Evanda Barbosa de Oliveira – AE – COREN-SE nº 389.993;


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III


Berilo Costa dos Santos – TE – COREN-SE nº 125.741;
Josélida Gomes Ferreira – TE – COREN-SE nº 223.522;
Maria de Fátima Coutinho de Souza – TE – COREN-SE nº 413.629;
Maria Genolita dos Santos – TE – COREN-SE nº 103.823;



Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Brasília, 18 de outubro de 2011.


JULITA CORREIA FEITOSA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO


GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicado no DOU nº 201, de 19 outubro de 2011, pág. 218 – Seção 1

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais