DECISÃO COFEN Nº 202/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 023/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

01.11.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 023/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO decisão da 408ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-AP, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 239/2011 e Processo nº 2011.60.0085 do COREN-AP;


DECIDEM:


Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do COREN-AP ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2012 a 31/12/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I
Aureliano Coelho Pires – Enf. – COREN-AP nº 136.137;
Rúbia Celeste dos Santos Mendes – Enf. – COREN-AP nº 124.149;
Waldenira dos Santos Fonseca – Enf. – COREN-AP nº 75.953;


Conselheiros Suplentes do Quadro I
Carlos Corrêa Cruz – Enf. – COREN-AP nº 119.072;
Débora Lima Montoril de Araújo – Enf. – COREN-AP nº 88.319;
Patrick Dione da Silva Fortunato – Enf. – COREN-AP nº 168.641;


Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 03, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III
Aurinex Moraes Guedes – TE – COREN-AP nº 74.201;
Francisdalva Coutinho da Costa – TE – COREN-AP nº 87.665


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III
Jakelane Fonseca Santana – TE – COREN-AP nº 219.275;
Ildaci Farias da Costa – TE – COREN-AP nº 834.474;


Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Vitória, 31 de outubro de 2011.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
PRESIDENTE
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicada no DOU nº 210, de 1º de novembro de 2011, pág. 75 – Seção 1

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