DECISÃO COFEN Nº 203/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 021/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

01.11.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 021/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO a decisão da 408ª Reunião Ordinário do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-MS, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 244/2011 e Processo nº 019/2011 do COREN-MS;


DECIDEM:


Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do COREN-MS ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2012 a 31/12/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I
Amarilis Pereira Amaral Scudellari – Enf. – COREN-MS nº 77.181;
Arino Sales do Amaral – Enf. – COREN-MS nº 26.946;
Vânia Muniz da Silva – Enf. – COREN-MS nº 73.678.


Conselheiros Suplentes do Quadro I
Cássia Tiemi Kanaoka – Enf. – COREN-MS nº 93.582;
Hermes Ballista Neto – Enf. – COREN-MS nº 154.266;
Maria Aparecida de Oliveira do Amaral – Enf. – COREN-MS nº 43.143.


Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA ÚNICA, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III
Alexandre Paiva Vieira – TE – COREN-MS nº 168.285;
Nivaldo Veloso da Silva – TE – COREN-MS nº 236.993.


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III
Ana Lúcia Domingues – TE – COREN-MS nº 348.644;
Genivaldo Dias da Silva – AE – COREN-MS nº 387.009.


Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Vitória, 31 de outubro de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA
PRESIDENTE
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicada no DOU nº 210, de 1º de novembro de 2011, pág. 75 – Seção 1

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