DECISÃO COFEN Nº 204/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 022/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

01.11.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 022/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;


CONSIDERANDO decisão da 408ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-MT, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;


CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 241/2011 e Processo nº 001/2011 do COREN-MT;


DECIDEM:


Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do COREN-MT ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2012 a 31/12/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.


Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 2, a saber:


Conselheiros Efetivos do Quadro I
Eleonor Raimundo da Silva, COREN-MT – 33.191 – ENF
Marilza Helena Rodrigues Viana, COREN/MT – 63.799 – ENF
Leocarlos Cartaxo Moreira, COREN/MT – 12.054 – ENF
Valquíria Mira Landin, COREN/MT – 117.996 – ENF


Conselheiros Suplentes do Quadro I
Ariadne de Melo Pereira, COREN/MT 72.345 – ENF
Edinaldo Santos Souza, COREN/MT 87.325 – ENF
Jovelina Rita Cardoso Neta Tizot, COREN/MT 105.923 – ENF
Marivanda Inez Rodrigues Pereira, COREN/MT 023.977 – ENF


Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 2, a saber:


Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III
Ronaldo Pio de Souza, COREN/MT – 73.857-TE
Benedito Antônio de Campos, COREN-MT – 63.378-TE
Ivone Oderdenge, COREN-MT- 365.540 – TE


Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III
Celso Monteiro de Aguiar, COREN/MT – 387.549-TE
João Vicente Marques de Arruda, COREN/MT – 188.306-TE
Neusa Maria Cardoso, COREN/MT – 594-AE


Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Vitória, 31 de outubro de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA
PRESIDENTE
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO


Publicada no DOU nº 210, de 1º de novembro de 2011, pág. 75 – Seção 1

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