DECISÃO COFEN Nº 206/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 002/2011 e parecer revisor de Conselheiro, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

01.11.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 002/2011 e parecer revisor de Conselheiro, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011;

CONSIDERANDO decisão da 408ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-SP, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 253/2011 e Processo nº 95013/2011 do COREN-SP;

DECIDEM:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do COREN-SP ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2012 a 31/12/2014, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução COFEN nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 03, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I
Mauro Antonio Pires Dias da silva – Enf. – COREN-SP nº 5.866;
Luciano da Silva – Enf. – COREN-SP nº 82.988;
Fabíola de Campos Braga Mattozinho – Enf. – COREN-SP nº 68.336;
Marcilia Rosana Crivelli Bonacordi Gonçalves – Enf. -COREN-SP nº 47.797;
Ramon Moraes Penha – Enf. – COREN-SP nº 109.093;
Marcus Vinicius de Lima Oliveira – Enf. – COREN-SP nº 51.036;
Ana Marcia Moreira Donnabella – Enf. – COREN-SP nº 31.911;
Andréia Bernardinell Istomiolli – Enf. – CORE-SP nº 92.771;
Donato José Medeiros – Enf. – COREN-SP nº 40.538;
Vagner Urias – Enf. – COREN-SP nº 47.832;
Danielle Cristine Giriskle – Enf. – COREN-SP nº 90.106;
Ana Maria Costa Carneiro -Enf. – COREN-SP nº 48.017.

Conselheiros Suplentes do Quadro I
Ariane Leomar Perot – Enf. – COREN-SP nº 100.758;
Evandro Rafael Pinto Lira – Enf. – COREN-SP nº 138.179;
rosangela de melo – Enf. – COREN-sp nº 14.029;
Maria Silva de Andrade Rosa Longo – Enf. – COREN-SP nº 26.148;
Maria Luiza Marques da Cruz – Enf. – COREN-SP nº 48.486;
Mariele Olseler Monfrendini – Enf. – COREN-SP nº 87.803;
Miriam Suzana Locatelli Marques da Silva – Enf. – COREN-SP nº 33.749;
Nair Satiko Tachikano – Enf. – COREN-SP nº 53.047;
Natalia Custódio Almeida Alamine – Enf. – COREN-SP nº 72.334;
Sandra Maria Batista Grossi – Enf. – COREN-SP nº 80.465;
Vanessa Maria Nunes Roque – Enf. – COREN-SP nº 89.556;
Wilson Venancio da Cunha – Enf. – COREN-SP nº 156.087.

Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 03, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III
Rosalvo Rozendo de Souza – AE – COREN-SP 594.652 ;
José Roberto Correia – AE – COREN-SP 374.192 ;
Adriana Machado – AE – COREN-SP 327.475;
Dorly Fernanda Gonçalves- AE – COREN-SP 568.041;
Silvia Ferreira Bueno – TE – COREN-SP 76.483;
Anele Cristina Jaraceviskis – AE – COREN-SP 480.579;
Adrilani Cristina Belchior – AE – COREN-SP 425.378;
Maria Edith de Almeida – AE – COREN-SP 365.553;
Estevão Luís Silva Bassi – AE – COREN-SP 619.431.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III
Mônica dos Santos Silva – AE – COREN-SP 275.712;
Vilma Aparecida Rita Antonio – AE – COREN-SP 425.138;
Arlete Alves dos Santos Maia – TE – COREN-SP 9.984;
Lucélia Ribeiro Bilatti – AE – COREN-SP 479.262;
Maria José Ferreira Lima – TE – COREN-SP 217.037;
José Martins de Souza Neto – AE – COREN-SP 136.008;
Marcel Willian Lobato – AE – COREN-SP 603.652;
Jordânia Aparecida da Cunha Cardoso – AE – COREN-SP 195.349;
Lucinéa Cristino Mesquita- AE – COREN-SP 150.298.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Vitória, 1 de novembro de 2011.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
PRESIDENTE
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO

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