Defensoria Pública busca garantir direito a acompanhante para gestantes no DF

OMS recomenda que, mesmo durante a pandemia, seja garantido o direito a acompanhante às gestantes e às parturientes.

19.08.2020

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, apresentou Recomendação Administrativa de respeito à Lei do Acompanhante (Lei 11.108/2005). O documento orienta hospitais e maternidades públicos do Distrito Federal a garantirem a todas as gestantes e parturientes o direito a acompanhante, durante a pandemia de covid-19, conforme legislação vigente.

A DPDF recebeu informação sobre o impedimento de gestantes e parturientes de terem acesso ao direito a acompanhante, antes, durante e após o parto, a partir do dia 1º de junho de 2020, no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). A direção do HRT justificou a medida, em razão da pandemia de Covid-19, para evitar a propagação da doença.

Diante da situação, a Defensoria elaborou a Recomendação considerando que, conforme orientação da ONU Mulheres no período de pandemia, antevendo a possibilidade de violações de direitos consagrados de mulheres e meninas, deve-se “proteger serviços essenciais de saúde para mulheres e meninas, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva”.

O documento também destaca que o direito a acompanhante decorre de diversas evidências científicas que concluíram pelos inúmeros benefícios que a presença de um acompanhante traz a gestante, que necessita de apoio e suporte contínuos de forma a sentir-se segura durante todo o período do pré e pós-parto, além de a presença do acompanhante contribuir para o alívio da dor e da tensão.

O direito a acompanhante está positivado no artigo 19-J da Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e também está previsto no artigo 8º, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/1990), demonstrando que tal direito está vinculado ao nascimento humanizado, o qual terá reflexo no desenvolvimento da criança durante a primeira infância. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de março de 2020, recomendou que mesmo durante a pandemia seja garantido o direito a acompanhante às gestantes e às parturientes.

Cuidados associados à covid-19 – A recomendação ressalta, ainda, que todos os cuidados preventivos quanto à Covid-19 podem ser tomados tanto em relação à paciente quanto ao seu acompanhante, tais como: higienização e esterilização, uso de máscaras e outras medidas preventivas, de forma a assegurar que parturiente e acompanhante permaneçam no mesmo ambiente e sob as mesmas condições de esterilização e proteção. Considerou também que a medida não implica em riscos para a equipe de saúde e muito menos para a parturiente, levando em conta, sobretudo, o fato de que normalmente o acompanhante já é pessoa de seu convívio e que vai apoiá-la no pós parto nos cuidados pessoais e com o bebê.

As restrições à presença do acompanhante não preserva a Saúde da gestante. O Brasil tem a maior mortalidade materna associada à covid-19 no mundo. O impacto da pandemia na saúde das mulheres, em especial às gestantes, foi demonstrada em publicação no International Journal of Gynecology and Obstetrics, que descreveu a ocorrência de 124 óbitos maternos por COVID-19 no Brasil até 18 junho de 2020, do total de 160 ocorridas no mundo, o que já representa 77% da mortes maternas notificadas em decorrência desta pandemia. Nota técnica do Cofen, Abenfo e Aben traz recomendações às autoridades para conter as mortes maternas associadas à pandemia.

“Parabenizamos o Núcleo de Assistência à Saúde da Defensoria Pública do DF, por sua atuação pró-ativa na garantia de direitos. O documento vai ao encontro da posição institucional da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), de que os direitos sexuais e reprodutivos das brasileiras continuam vigentes durante a pandemia“, afirma o coordenador, Valdecyr Herdy.

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