Desdobramentos jurídicos da fiscalização têm destaque no Senafis

Atuação em sintonia com o jurídico é fundamental para a eficácia da fiscalização

25.08.2016

IMG_5623
Wladimilson Almeida mediou mesa com os procuradores Alberto Cabral (Cofen) e Tycianna Monte Alegre (Coren-BA)

Medidas judiciais e administrativas para sanar ilegalidades e irregularidades constatadas no processo de fiscalização foram tema da mesa-redonda que encerrou os trabalhos do 8°Senafis ma quarta-feira (24/5). Ação civil pública, representações criminais com base na lei de contravenção penal e recursos administrativos, como autuações, atos de infrações e processos éticos foram apresentados pelo procurador geral do Cofen, Alberto Cabral, e pela procuradora Tycianna Monte Alegre (Coren-BA), em mesa coordenada pelo enfermeiro Wladimilson Almeida (Coren-ES).

“Não podemos permitir que se lance sobre nossa lei a maldição de Cassandra, condenando os conselhos a falarem sempre a verdade, mas nunca serem acreditados”, afirmou a procuradora Tycianna. A personagem mitológica grega tornou-se uma profetisa, mas, ao recusar-se a dormir com o deus Apolo, ele a amaldiçoou com o descrédito. Anunciou as catástrofes que se abateriam sobre Tróia, mas ninguém acreditou nas profecias. A cidade foi destruída.

“Acho que os sentimentos se perdem nas palavras. Todos deveriam ser transformados em ações, em ações que tragam resultados”, disse a procuradora, citando Florence Nightingale. A atuação gestão do Coren-BA ajuizou 191 ações civis públicas, que resultaram, até o momento, em 177 contratações.

Comunicação e Embate Social – As ações não são exclusivamente judiciais.”Muitas vezes, nós pensamos na judicialização dos problemas como solução. Nem sempre é o melhor caminho. O embate social também é instrumento de mudança. A comunicação, convencimento das entidades e mobilização social são muitas vezes mais eficazes”, afirmou o procurador geral do Cofen, Alberto Cabral.

O revés jurídico sofrido pela Resolução Cofen 375/2011, que determina a presença de enfermeiro para a assistência em unidades móveis destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, foi debatido pelos presentes. A decisão judicial é cumprida, mas não encerra as possibilidades de convencimento. Na Paraíba, lei estadual exige a presença de enfermeiro. A situação precária relatada pelos condutores de ambulância e as ponderações dos conselhos de Enfermagem também pressionam os gestores para atender a orientação, que visa a segurança do paciente.

IMG_5642
Gustavo Muglia destacou as diferenças jurídicas entre averiguação prévia e fiscalização do exercício profissional

Averiguação prévia vs fiscalização do exercício profissional – Na manhã de quinta-feira (25/8), a atuação dos fiscais na apuração de denúncias foi tema de palestra do assessor jurídico do Cofen, Gustavo Muglia, focada nas diferenças entre averiguação prévia e averiguação do exercício profissional da Enfermagem. Muglia destacou a importância da presença dos fiscais na unidades de atendimento para constatar in loco irregularidades e ilegalidades. A palestra foi seguida de amplo debate. Um dos pontos abordados foi o entendimento jurídico do Cofen sobre a impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnico de Enfermagem sem que tenha diploma e inscrição específica para tal.

Acesse a programação completa do 8° Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que acontece de 23 a 26/08, em Vitória.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais