DF aprova insalubridade máxima para profissionais que combatem a covid-19

Insalubridade deverá ser paga aos servidores públicos e profissionais de Saúde da iniciativa privada

05.06.2020

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou nesta quinta-feira (4/6), após votação em segundo turno, legislação dispondo sobre ações de enfrentamento à covid-19. A Lei Distrital 6589/20 determina, entre outras medidas, o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, para os profissionais na linha de frente do combate ao coronavírus, enquanto durar a pandemia.

A lei reafirma, ainda, a obrigatoriedade de distribuição de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) aos trabalhadores. “Buscamos responsabilizar os gestores de hospitais em caso de exposição e garantir a proteção aos trabalhadores”, afirma o deputado Jorge Vianna (Podemos), autor de emenda sobre a insalubridade e EPIs. “As palmas que vieram para nós também precisam se traduzir em medidas concretas”.

O valor máximo de insalubridade é de 20% sobre o salário dos servidores públicos e de 40% sobre o salário-base dos profissionais que atuam na iniciativa privada e são regidos pela CLT.

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