Dispensa discriminatória: TRT determina reintegração de técnico de Enfermagem

Súmula 443 do TST protege trabalhadores contra dispensa discriminatória. "Transtornos psiquiátricos e sofrimento psíquico ainda são objeto de forte estigmatização", avalia a enfermeira Dorisdaia Humerez

05.08.2024

Transtornos psiquiátricos e sofrimento psíquico ainda são objeto de forte estigmatização

Um técnico de Enfermagem deverá ser reintegrado ao trabalho e receberá indenização de R$ 20 mil por dispensa discriminatória. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) se amparou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

“Transtornos psiquiátricos e sofrimento psíquico ainda são objeto de forte estigmatização”, avalia a professora Dorisdaia Humerez, doutora em Enfermagem em Saúde Mental e integrante da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem (CTEPIE/Cofen). “A Saúde Mental é biopsicossocial, envolvendo não apenas aspectos biológicos e predisposição genética, mas o histórico psicológico e fatores socioambientais, como o trabalho. A perda de emprego tem impacto no sentimento de produtividade, na integração social, além da própria subsistência”, explica.

Na decisão, o juiz relator considerou notória a incapacidade do autor para o trabalho à época da extinção do contrato de trabalho, ainda que ausente recomendação de afastamento superior aos quatro dias de licença. Com relação à incompatibilidade de técnico de Enfermagem, o julgador ressaltou não autorizar a dispensa efetuada. “A proteção do reclamante, referida pela sentença, de fato constitui dever da empregadora, mas não se resolve com a rescisão contratual após quatro dias de uma tentativa de autoextermínio”, afirmou.

Para o TRT-MG, o correto seria o empregador encaminhar o empregado para a devida assistência e a oferta de readaptação de função. O juiz relator destacou que “o tratamento discriminatório deflagrado com a dispensa, quando mais necessitava de emprego o autor, não o protege”. No entendimento do relator, compartilhado pela 7ª turma do TRT-MG, a dispensa foi um “claro abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), afronta a dignidade pessoal do trabalhador e viola os princípios fundamentais da valorização do trabalho e da função social da empresa, insculpidos na Carta Magna”. 

Trabalho cura, mas também adoece – Estima-se que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, com custo à economia global de quase um trilhão de dólares. Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT/ONU)  destaca que o trabalho é um potencial fator de promoção da Saúde Mental, por proporcionar estrutura temporal, contato social, senso de esforço e proposito coletivos, identidade social e atividade regular, fundamental na organização da rotina. Mas pode contribuir também para o adoecimento psíquico, com condições como “sobrecarga de trabalho, falta de instruções claras, prazos irrealistas, não-participação nas tomadas de decisão, insegurança no emprego, condições de trabalho em isolamento, vigilância e arranjos inadequados de cuidado com filhos pequenos”.

Para Dorisdaia, “independente da resiliência individual, os processos de trabalho têm consequências sobre a saúde mental dos empregados”. “A ideologia gerencialista, que busca canalizar todo o capital mental do indivíduo para o trabalho, pode desencadear quadros agudos de estresse, ansiedade e depressão. A vigilância panóptica também mina a motivação intrínseca do indivíduo, o sentimento de coletividade”, afirma.

“O aumento nos transtornos ansiosos e depressivos é uma tendência dos últimos anos, mas atingiu patamares muito mais alarmantes após a crise sanitária”, afirma a enfermeira.  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 288.865 benefícios por incapacidade devido à disfunção da atividade cerebral e comportamental, um aumento de 38% em comparação com 2022. Dados anteriores à pandemia já apontavam episódios depressivos como a principal causa de pagamento de auxílio-doença não relacionado a acidentes de trabalho, correspondendo a 30,67% do total, seguida de outros transtornos ansiosos (17,9%).

Em novembro de 2023, o Ministério da Saúde incluiu na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) transtornos mentais, como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, como doenças relacionadas ao trabalho. A inclusão significa que o trabalhador pode ter direito a estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica, se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho. 

 

Fonte: Ascom Cofen - Clara Fagundes, com informações do TRT-3

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais