“É primordial que os conselhos de fiscalização priorizem a atividade-fim”, diz Manoel Neri

Uma questão importante lembrada por Neri é o registro na CF 88 a personalidade de direito público dos conselhos profissionais

27.11.2013

Em uma palestra para esclarecer o papel principal dos conselhos de fiscalização profissional, o assessor de relações institucionais do Cofen e ex-presidente da autarquia, Manoel Carlos Neri da Silva, destacou pontos primordiais que devem pautar o trabalho desenvolvido, em especial, pelos conselhos de fiscalização da área de Enfermagem.

A discussão a respeito das atividades finalísticas dos conselhos profissionais foi iniciada por Neri a partir do marco legal da Lei 5.905 de 12 julho de 1973, que criou o Sistema Cofen/Conselhos Regionais, estabelecendo a natureza autárquica dos órgãos disciplinadores do exercício da profissão de Enfermagem.

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Para Neri, um questão importante e que deve ser sempre lembrada é que a Carta Magana de 1988 consagrou em seu texto a personalidade jurídica de direito público dos conselhos profissionais e o regime jurídico administrativo. Um fato novo também ressaltado foi a inclusão advinda da edição da Instrução Normativa 72/2013 do Tribunal de Contas da União (TCU) que incluiu as entidades de fiscalização profissional no rol das entidades sujeitas ao processo de prestação de contas.

Sob olhares atentos, Manuel Neri também enfatizou o caráter de órgão colegiado dos conselhos profissionais. “Nossas decisões devem ser tomadas pelo voto da maioria dos membros do Plenário. A responsabilidade tanto administrativa quanto financeira é de responsabilidade da diretoria da autarquia e por isso deve ser uma decisão discutida por todos os membros”.

Ao final, Neri lembrou que os conselhos não devem nunca se desviarem da função primordial de suas atividades: a fiscalização do exercício profissional. “É preocupante o desvirtuamento da atividade finalística dos conselhos profissionais. É preciso equacionarmos o cumprimento das atividades finalísticas e uma maior intervenção nas políticas públicas dentro da área de competência, sempre visando ao interesse público, sob pena destas organizações se tornarem obsoletas e desnecessárias para a profissão, os profissionais e o povo brasileiro.”, conclui o ex-presidente do Cofen que também focou na questão educativa e de estímulo aos valores éticos das decisões dos conselhos, não se fixando apenas na questão punitiva.

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