EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 1/2011 – ESCLARECIMENTO Nº. 4/2011

Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.

16.06.2011

Ref. Esclarecimento n°. 004/2011

Questionamento 1:

Podemos considerar os recursos próprios, como sites e publicações editoriais dos Conselhos Regionais de cada estado sem onerar os custos da campanha?
Questionamento 2:

Podemos utilizar o mailing do banco de dados dos profissionais de enfermagem cadastrados no Cofen para comunicação direta sem onerar os custos da campanha?
Resposta:

Para ambas questões a resposta é sim. Podem ser considerados como recursos próprios os sítios oficiais do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como o uso do banco de dados, desde que manipulados pelo próprio Cofen ou pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Brasília-DF, 16 de junho de 2011.

Shigeru Tsuchiya

Presidente da CPL

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