EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 1/2011 – ESCLARECIMENTO Nº. 4/2011
Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.
16.06.2011
Ref. Esclarecimento n°. 004/2011
Questionamento 1:
Podemos considerar os recursos próprios, como sites e publicações editoriais dos Conselhos Regionais de cada estado sem onerar os custos da campanha?
Questionamento 2:
Podemos utilizar o mailing do banco de dados dos profissionais de enfermagem cadastrados no Cofen para comunicação direta sem onerar os custos da campanha?
Resposta:
Para ambas questões a resposta é sim. Podem ser considerados como recursos próprios os sítios oficiais do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como o uso do banco de dados, desde que manipulados pelo próprio Cofen ou pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Brasília-DF, 16 de junho de 2011.
Shigeru Tsuchiya
Presidente da CPL