EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 1/2011 – ESCLARECIMENTO Nº. 3/2011

Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.

10.06.2011

Ref. Esclarecimento n°. 003/2011

Questionamento 1:

Com relação ao esclarecimento 001 da concorrência 01/2011:

No que tratamos de hotsite, entendo que não podemos apresentar mais que uma página eletrônica, mas posso integrar outras peças que estejam no repertório a ele?

Ex.: Repertório possui um spot e o hotsite vai ter esse spot do repertorio com a funcionalidade para ouvir, sem abrir outra página”.

Resposta:

Não, como já respondido anteriormente, o Hotsite é uma peça única, qualquer outra funcionalidade agregada à mesma, como um spot, será considerado como outra peça publicitária.

Brasília-DF, 9 de junho de 2011.

Shigeru Tsuchiya

Presidente da CPL

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