EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 1/2011 – ESCLARECIMENTO Nº. 9/2011
Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.
15.08.2011
Ref. Esclarecimento n°. 009/2011
Questionamento 1:
Estou com dúvida em relação a um item do edital onde fala:
3.1.2. É vedado incluir outros serviços não previstos no subitem 3.1.1, em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
3.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos científicos na área da saúde.
Gostaria de saber se a confecção e entrega de brindes se incluem como atividade promocional ou é possível a realização desse tipo de ação?
Resposta:
De acordo com item 3.1.2, combinado com o item 3.1.2.1 é vedado incluir outros serviços não previsto no subitem 3.1.1.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2011.
Shigeru Tsuchiya
Presidente da CPL