EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 4/2012 – ESCLARECIMENTO

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sistema de informática de folha de pagamento e gerenciamento de recursos humanos do Conselho Federal de Enfermagem.

29.03.2012

Ref. Esclarecimento n°. 001/2012.

Empresa interessada em participar do processo referenciado, requer os seguintes
esclarecimentos:

Questão 1:

O Item 4 do anexo I (Termo de Referência), informa que os serviços
deverão ser prestados na sede da contratada.
– Os serviços poderão ser executados em outra cidade ou obrigatoriamente deve
ser em Brasília?

Resposta: Na forma do item
4 do anexo I do Instrumento Convocatório, os serviços devem ser prestados na
sede da sociedade empresária contratada, hoje licitante. Além disso, não há
qualquer previsão de que para participar do certame, a licitante tenha que ter
sede em Brasília.

Questão 2:

Como o COFEN realizou levantamento sobre o volume de atendimento (Item
3.1 – Anexo),
pedimos a V.Sas., que nos informem quais os valores médios referentes as
despesas geradas das ligações 0800 (chamadas locais, intra estadual e do DF),
citadas na alínea “e” – Item 5 do Termo de Referência.

Resposta: As despesas
geradas pela ligações 0800 configuram-se, no que concerne à prestação dos
serviços objeto da presente licitação, como insumos, cujos valores cumpre à
licitante determinar.

Alexandre Tadeu dos Santos Barreira

Pregoeiro do COFEN

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