EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2012 – ESCLARECIMENTO Nº. 1/2012

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte para atender os convidados, membros do plenário, palestrantes e staff do Conselho Federal de Enfermagem, durante o 15º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF) que será realizado no Centro de Eventos do Ceará, na cidade de Fortaleza/CE.

28.06.2012

Ref. Esclarecimento n°. 01/2012

O Senhor Livio Itibal, diretor da Tibal Transportes e Serviços Ltda, interessado em participar do Pregão Presencial n°. 04/2012, questiona:

Questionamento – 1: – A empresa prestou serviço de locação de veículos fizemos um ótimo atendimento ao Cofen em 2011, na cidade de Curituba, no pregão 04/2012 esta vedada a subcontratação de empresa para a realização do evento gostaríamos de saber se foi retirado do edital ou se será imposto na integra, pois poderá existir a necessidade de apoio de alguma empresa sediada em fortaleza para melhor desenvolvimento dos serviços e organização da logística.

Resposta: O anexo I – Termo de Referencia – do edital de Pregão Presencial nº 04/2012 veda a subcontratação total do objeto desta licitação de forma genérica. Contudo, conforme observado no anexo VII – Minuta de Contrato, no seu item 5.1, alínea “l”, a subcontratação parcial será permitida, desde que devidamente autorizada pelo Contratante.

Alexandre Tadeu dos Santos Barreira

Pregoeiro do COFEN

 

 

 

 

 

 

 

 

         

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