EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2007

25.03.2010

DATA DA REALIZAÇÃO: 15/03/2007
HORÁRIO: a partir das 10:00 horas
LOCAL: Rua da Glória, nº. 190, 6º andar – Auditório, Glória, Rio de Janeiro/RJ

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional, ex vi, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede à Rua da Glória, nº. 190, 12º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente DULCE DIRCLAIR HUF BAIS, brasileira, casada, enfermeira, portadora da carteira COREN/MS nº. 10.224, inscrita no CPF sob o nº. 255.224.859-49, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a COMPRA de 1 (UM) VEÍCULO ZERO KM, conforme Anexo I – Objeto deste edital, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto nº. 3.555/2000, assim como a Instrução Normativa nº. 09, de 26 de agosto de 1994, e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

O presente Edital encontra-se disponível aos interessados na Rua da Glória, nº. 190, 4º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ, bem como no site www.portalcofen.com.br

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados na Portaria COFEN n° 106/2006, de 27 de outubro de 2006, publicado no DOU – Seção 2, em 27 de novembro de 2006.

JUSTIFICATIVA

Necessidade de aquisição de 01 (um) veículo, conforme Anexo I, para uso da Presidência do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.

I. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição 01 (UM) VEÍCULO ZERO KM, conforme descrições contidas no Anexo I – Objeto deste Edital.

II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas n° 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL – 41.00.00 INVESTIMENTO 41.20.01 – Automóveis, Caminhões e outros veículos de tração mecânica.

III. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:

3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;

3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

3.2. Será vedada a participação de empresas:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

b) Sob processo de falência, concordata ou insolvência civil;

c) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

d) Estrangeiras que não funcionem no País.

3.3. No ato do recebimento do Edital do Pregão Presencial 001/2007 e seus Anexos, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

3.4. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.

3.4.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Pregoeiro, na sede do COFEN, Rua da Glória, nº. 190, 4º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20241-180.

3.5. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 10h00min às 17h00min horas, no endereço acima, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da sessão do pregão, conforme legislação vigente.

3.5.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.5.2. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).

IV. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

4.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada na primeira página deste edital, suas cláusulas e anexos, bem como as normas complementares.

V. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, cópia do documento oficial de identificação, o estatuto social, contrato social em vigor ou última alteração, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, cópia do documento oficial de identificação, Carta de Credenciamento (Anexo II), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados da alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo o documento original de identificação que contenha foto.

5.2.1. Todas as licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – Anexos II e III. A ausência destes documentos constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.

5.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.

5.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
VI. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser entregue fora dos Envelopes “A” e “B”, e ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.

VII. DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE “A” – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2007
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2007
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

VIII. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA

8.1. A proposta deverá:

a) ser elaborada conforme modelo do Anexo IV – Proposta, em papel-timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada, rubricada em todas as folhas e ao final assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

b) indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver -, bem como o nome, estado civil, profissão, nºs. de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;

c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;

d) descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações técnicas e demais características do Anexo I – Objeto;

e) indicar o preço para fins de julgamento das propostas, obtido através do valor estimado de R$ 69.090,00 (sessenta e nove mil, noventa reais), conforme o item 9.1;
f) preços unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo, preço unitário com 2 (duas) casas decimais, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

g) conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

h) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos;

i) prazo de entrega de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do Contrato;

j) prazo de pagamento de 5 (cinco) dias úteis do Recebimento Definitivo;

k) prazo de garantia total de, no mínimo, 2 (dois) anos.

8.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

8.3. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

8.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

8.5. Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, a cerca da aceitabilidade da Proposta quando houver divergência com o Edital e não implicar na mudança de marca, modelo e valor ofertado.

IX. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

9.1. Para fins de estimativa de valores a serem pagos pela Contratante à Contratada, utiliza-se como referência o valor arredondado de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).

9.2. As quantidades apresentadas acima não indicam qualquer compromisso futuro, tão somente apontam valores estimados.

X. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

10.2. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preço.

10.2.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

10.3. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço.

10.3.1. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item XVIII deste edital.

10.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, considerando-se selecionado o último lance.

10.5. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

10.6. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10.7. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

XI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, proceder-se-á a abertura do Envelope “B”, para análise dos documentos de habilitação da primeira proponente classificada.

11.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados no subitem 11.9.

11.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia comum acompanhada do original para

autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados na sessão.

11.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documento; ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

11.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.6. A Administração não se responsabilizará pela eventual impossibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa impossibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

11.7. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

11.8. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

11.9. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

11.9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

b) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem;

c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

11.9.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” deste subitem 11.9.1. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

11.9.2. REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou cede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;

d) certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

11.9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública desta licitação.

11.9.4. DECLARAÇÃO RELATIVA À MÃO-DE-OBRA:

Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Federal nº. 9.584, de 27 de outubro de 1999.(Conforme consta no Anexo V)

11.9.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS:

a) Declaração conforme Anexo VI – Declaração de Compromisso e Idoneidade, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;

b) Listagem de Rede de Atendimento de assistência técnica e garantia com no mínimo 3 (três) localidades diferentes no Estado do Rio de Janeiro e Brasília/DF.

11.10. Observações:

11.10.1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
11.10.2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.

11.10.3. Todos os documentos apresentados para comprovar a habilitação da licitante deverão apresentar identidade de CNPJ, vez que não será admitida a apresentação de documentos de estabelecimentos diversos.

11.10.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio.

11.10.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.

11.10.6. A apresentação de cópia reprográfica do certificado de registro cadastral de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos.

11.10.7. Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja, comprovadamente, compatível com o objeto licitado.

11.10.8. Os documentos poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes por força da Lei estadual nº. 4.225, de 10/09/1984, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei.

11.10.9. Na hipótese da apresentação de documentos originais não acompanhados pelas respectivas cópias, estes serão anexados ao processo licitatório.

11.10.10. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.

XII. DA ADJUDICAÇÃO

12.1. Verificado o atendimento às condições de habilitação da proponente que ofertou menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto.

12.2. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subseqüentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.

XIII. DA FASE RECURSAL

13.1. Adjudicado o objeto à vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer de qualquer ato praticado durante a sessão do Pregão, sendo concedido à(s) recorrente(s), o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão para apresentação das razões, ficando as demais proponentes intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, contado, todavia, do término do prazo da recorrente.

13.2. É assegurada vista dos autos a todos os presentes durante a própria sessão para fins de apresentação de razões ou contra-razões de recurso.

13.3. A petição de recurso poderá ser feita por escrito até o término da sessão.

13.4. A falta de manifestação importará na perda do direito de recurso.

13.5. Os recursos não terão efeito suspensivo.

13.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

XIV. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida a Presidente do COFEN para homologação.

14.2. A adjudicação do objeto ou a homologação do resultado desta licitação não obrigam o COFEN à aquisição do objeto licitado.

XV. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA

15.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato conforme as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos.

15.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer na sede do COFEN, na Rua da Glória, nº. 190, 12º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

15.3. A Contratada deverá substituir os produtos fornecidos que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas no Edital de Pregão Presencial nº. 001/2007, sem ônus para a Contratante.

XVI. DO RECEBIMENTO

16.1. O Recebimento Definitivo do objeto dar-se-á após o prazo de 2 (dois) dias úteis da data da entrega, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelos servidores responsáveis (ver Anexo VIII – Termo de Recebimento Definitivo).

16.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

16.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

16.4. Na hipótese do subitem 16.3 o prazo do Recebimento Definitivo e, conseqüentemente, do pagamento serão prorrogados.

XVII. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados do Recebimento Definitivo, conforme o item XVI, mediante depósito bancário em nome da Contratada.

XVIII. DA CONTRATAÇÃO

18.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, conforme Anexo VII – Minuta do Contrato deste Edital.

18.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer à Rua da Glória, nº. 190, 4º andar – Comissão de Licitação, Glória, Rio de Janeiro/RJ, para assinar o termo de contrato.

XIX. DAS PENALIDADES

19.1. Além das penalidades constantes do contrato, a adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a) comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; e/ou

b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao COFEN.

19.1.1. Multa de 20% sobre o valor da quantidade estimada do fornecimento, pela recusa da assinatura do contrato ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.

19.1.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o COFEN pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

19.2. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do COFEN e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do contrato. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

19.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

19.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

19.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Presidente do COFEN.

19.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

XX. DA GARANTIA CONTRATUAL

20.1. Para a contratação resultante desta Licitação será exigida a prestação de garantia total de no mínimo 2 (dois) anos sobre o veículo objeto desta.

XXI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

21.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

21.3. Fica assegurado ao COFEN o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

21.4. As licitantes assumirão em todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e ao COFEN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.

21.7. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada aos Licitantes presentes.

21.7.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.

21.8. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultado aos Licitantes presentes.

21.9. O resultado do presente certame será divulgado no DOU e no endereço eletrônico www.portalcofen.com.br

21.10. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOU.

21.11. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais Licitantes ficarão à disposição para retirada após 60 (sessenta) dias corridos da celebração do certame, mediante solicitação escrita, na Rua da Glória, nº. 190, 4º andar – Comissão de Licitação, Glória, Rio de Janeiro/RJ. Após o prazo serão destruídos sem quaisquer formalidades.

21.12. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

21.13. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

21.14. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

21.15. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia sem expediente no COFEN.

21.16. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente.

21.17. Integram o presente Edital:

Anexo I – Objeto;
Anexo II – Carta de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;
Anexo IV – Modelo de Proposta;
Anexo V – Declaração Relativa a Mão-de-Obra
Anexo VI – Declaração de Compromisso e Idoneidade;
Anexo VII – Minuta do Contrato
Anexo VIII – Termo de Recebimento Definitivo

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2007.

Conselho Federal de Enfermagem – COFEN
Dulce Dirclair Huf Bais
Presidente

ANEXO I – OBJETO

ANEXO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A COMPRA DE 01 (UM) VEÍCULO ZERO KM

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 001/2007
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/03/2007
HORÁRIO: a partir das 10:00 horas
LOCAL: Rua da Glória, nº. 190, 6º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ

OBJETO

A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo zero km.

1 – Especificações técnicas e características

• Ano: 2007
• Tipo: Sedan para 5 passageiros;
• 4 (quatro) portas laterais;
• Cilindradas: 2.000 (mínimo);
• Cor Escura Metálica (Azul marinho/Preto);
• Direção Hidráulica original de fábrica;
• Câmbio Mecânico;
• Ar Condicionado original de fábrica;
• Travas, Vidros e Espelhos Elétricos originais de fábrica;
• Sistema de som com CD Player;
• Sistema Anti-Furto original de fábrica com alarme;
• Combustível: Flex.
2 – Demais Características do Objeto

• Equipado com os demais itens e acessórios de segurança exigidos pela Legislação de Trânsito Brasileira.

• Equipado com os demais itens de estética e segurança originais de fábrica e pertinentes ao modelo ofertado.

• O veículo deverá ser entregue devidamente transferido, licenciado e emplacado (placa oficial).

COFEN
Comissão de Licitação

PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento, a empresa ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº. __________, sito a ____________(endereço completo), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como procurador, o Sr. (a) _______________ (qualificação completa); inscrito no CPF nº. ________; portador do RG nº. __________, residente em __________ (endereço completo), ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 001/2007 do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações e assinar o Contrato oriundo da Licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.

…………………………………., em …………….de…………………..de 2007.

______________________________________
Razão Social
(assinatura do(s) representante(s) legal(is) do proponente e carimbo).

(Reconhecer Firma)

(OBS.: A PROCURAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU EQUIPE DE APOIO NO ATO DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO POR OCASIÃO DO CREDENCIAMENTO)

PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO III – MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO

Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

A __________________ (nome ou razão social da empresa), CNPJ/MF n.º _______________(nº. do cadastro), localizada à _______________(endereço completo), declara, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório no Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, Pregão Presencial nº. 001/2007.

_______________, ____de ________________ de 2007.

___________________________________
Nome: _________(Representante Legal)
RG. nº._______________(do signatário)

(OBS.: DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR CREDENCIADO, DESDE QUE TENHA PODERES PARA TANTO OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO E APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL
CNPJ N° _______________/_____-___
ENDEREÇO COMPLETO

PREGÃO PRESENCIAL COFEN N° 001/2007

OBJETO: Fornecimento de 01 (um) veículo zero km com as seguintes especificações e
características mínimas:

– Marca: ___________________; (o fabricante)
– Modelo: _____________________________; (o nome do veículo ofertado)
– Espécie: Automóvel / passageiros;
– Tipo: ___________________; (Sedan)
– Ano Fabricação/Modelo: ________/________; (2007/2007)
– Cilindradas: ________ cm3; (mínimo de 2.000)
– 4 (quatro) portas laterais;
– Capacidade de 5 (cinco) passageiros;
– Pintura externa __________ na cor escura metálica; (azul marinho/preto)
– Combustível: Flex – gasolina e álcool;
– Ar-condicionado (quente e frio) original de fábrica;
– Direção hidráulica original de fábrica;
– Vidros e travas elétricos nas 4 (quatro) portas _________________; (original de fábrica)
– Sistema Anti-Furto com alarme; (original de fábrica)
– Sistema de som com CD Player; (original de fábrica)
– Câmbio Mecânico;
– Demais itens e acessórios de segurança exigidos pela Legislação de Trânsito Brasileira: _________________;
– Demais itens de estética originais de fábrica e pertinentes ao modelo ofertado: _______.

QUANTIDADE DE VEÍCULO: 01 (UM)

VALOR TOTAL: R$ ____________________________

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_________) dias corridos. (especificar quantos dias, sendo no mínimo 60 dias).

PRAZO DE ENTREGA: ____ (_________) dias corridos da assinatura do Contrato.
(especificar quantos dias, sendo no máximo 60 dias).

PRAZO DE PAGAMENTO: _____ (________) dias úteis do Recebimento Definitivo.
(especificar quantos dias, sendo no mínimo 5 dias úteis).

GARANTIA: ___ (______) anos. (especificar quantos anos; mínimo 2 anos).

_______________________________________________________________
(Razão Social)
(Nome do Representante Legal ou Procurador Credenciado)
(nº. do RG do signatário)

(OBS.: PODERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE PROPOSTA. PODERÃO SER JUNTADOS A PROPOSTA, FOLHETOS, FOLDERS E PROPAGANDAS REFERENTES AO MODELO OFERTADO. DENTRO DE PARENTESES E EM NEGRITO SÃO OBSERVAÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS LACUNAS)

PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO V

DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

……………………………………………………………., inscrito no CNPJ sob o nº………………………….., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)…………………………….., portador do RG nº………………………….. e do CPF nº. ………………………………………, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

……………………………….,em……………….de……………………………….de 2007.

________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)

(OBSERVAÇÃO: em caso de afirmativo, assinalar a ressalva acima).

PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO VI – MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E
IDONEIDADE

Declaração de Compromisso e Idoneidade

A _____________(razão social), inscrita no CNPJ/MF nº. _____________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº. 001/2007 que:

• os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;

• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e

• inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

____________, ____ de ______________ de 2007.

________________________________
Representante Legal
(nome/cargo/assinatura)

(OBS.: DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR CREDENCIADO, DESDE QUE TENHA PODERES PARA TANTO OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO E APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO)

ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E _______________.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional, ex vi, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede à Rua da Glória, nº. 190, conjunto 12º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente DULCE DIRCLAIR HUF BAIS, brasileira, casada, enfermeira, portadora da carteira COREN/MS nº. 10.224, inscrita no CPF sob o nº. 255.224.859-49, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ____________________(Nome da Empresa ou Razão Social), sito à ____________________(Endereço Completo), inscrita no CNPJ sob o nº. ______________, neste ato representada por ______________ (Nome do Representante e Qualificação Completa), RG sob o nº. ___________, e CPF sob o nº. ____________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 001/2007, decorrente do processo administrativo nº. 007/2007, observadas as especificações constantes neste edital, regido pela Lei nº. 10.520/02, Decreto nº. 5.450/05, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Instrução Normativa nº. 09, de 26 de agosto de 1994, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo:

I. DO OBJETO

1.1. A Contratada obriga-se ao fornecimento de 01 (um) veículo zero km, conforme descrições contidas no Anexo I – Objeto do Pregão Presencial supra citado.

II. DA ENTREGA, DO PREÇO E DO PAGAMENTO:

2.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até __ (_______) dias corridos, contados da assinatura do presente contrato.

2.2. A entrega será realizada na sede do COFEN, na Rua da Glória, nº. 190, 12º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. A entrega realizada de forma ou em lugar diverso do aqui estabelecido ficará sujeita ao não pagamento.

2.3. A Contratada deverá substituir os produtos fornecidos que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas no Edital de Pregão Presencial nº. 001/2007, sem ônus para a Contratante.

2.4. O valor a ser pago pela Contratante será de R$ ________________ (____________________________________).

2.5. O preço permanecerá fixo e irreajustável até o final do Contrato.

2.6. O pagamento será efetuado em até __ (___) dias úteis, contados do recebimento, mediante depósito bancário em nome da Contratada.

III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA GARANTIA

3.1. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

3.2. O material objeto terá garantia total, estipulada na proposta do Pregão Presencial n°. 001/2007, de __ (_____) anos.

IV. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. O Recebimento Definitivo do objeto dar-se-á após o prazo de 2 (dois) dias úteis da data da entrega, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelos servidores responsáveis (ver Anexo VIII – Termo de Recebimento Definitivo).

4.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

4.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

4.4. Na hipótese do subitem 4.3 o prazo do Recebimento Definitivo e, conseqüentemente, do pagamento serão prorrogados.

V. DA DESPESA:

5.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária: Código de Despesas n° 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL – 41.00.00 INVESTIMENTO 41.20.01 – Automóveis, Caminhões e outros veículos de tração mecânica.

VI. DAS PENALIDADES

6.1. Nos termos da Lei nº. 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com o COFEN pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, sendo garantido o direito à ampla defesa , a Contratada que:

6.1.1. Deixar de entregar documentação exigida no Edital;

6.1.2. Apresentar documentação falsa;

6.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

6.1.4. Não mantiver a proposta;

6.1.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

6.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;

6.1.7. Fizer declaração falsa;

6.1.8. Cometer fraude fiscal.

6.2. A adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

6.2.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;

6.2.2. Multa de:

a) 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência até o 30° (trigésimo) dia;

b) 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, após o 30° (trigésimo) dia de atraso injustificado na entrega do objeto;

c) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no inadimplemento total do contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.

6.3. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento.

VII. DO AMPARO LEGAL

7.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº. 001/2007, realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

VIII. DA RESCISÃO:

8.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.

8.2. A rescisão deste contrato poderá ser:

8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;

8.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

8.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

8.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

IX. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA PROPOSTA DA CONTRATADA

9.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial n.º 001/2007, e seus anexos, constante do processo administrativo n.º 007/2007, e da proposta da Contratada.

X. DO FORO

10.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste Contrato serão dirimidas no Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666/93, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.21 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, Contratante e Contratada, e pelas testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 200_.

_____________________ _____________________
Contratante Contratada

_________________ __________________
Testemunha Testemunha

ANEXO VII – MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Do Termo

– É um documento interno do COFEN produzido pelo Patrimônio e entregue a Autoridade Competente dando pleno recebimento do objeto licitado, uma vez verificada a conformidade com o estabelecido em Edital e Anexos, redigido com o seguinte teor:

Termo de Recebimento Definitivo

A ____________(razão social da empresa), CNPJ nº. ___________, conforme a nota fiscal
nº. _________ de ____/____/_______, e após passados ____ (________) dias úteis, cumpriu todos os requisitos de especificação e de entrega do objeto, estabelecidos em Edital e Anexos do certame licitatório do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, Pregão Presencial nº. 001/2007.

Rio de Janeiro, ____de ________________ de 2007.

___________________________________
Nome: —————(Responsável pelo Patrimônio)
R.G. ————–(do signatário)

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