EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2012 – ESCLARECIMENTO Nº. 1/2012

Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza e conservação diária, com fornecimento de materiais e equipamentos, para atuar no Centro de Eventos do Ceará, na Av. Washington Soares, Fortaleza/CE, entre os dias 3 e 14 de agosto de 2012.

03.07.2012

Ref.
Esclarecimento n°. 01/2012

A Empresa
SOLUCAO EM TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA, empresa de prestação de
serviço localizada a solicitar os seguintes esclarecimentos:

1º. No edital
em referência no seu item 3.5.1 estar bem claro que o preço será por metro
quadrado, tendo a seguinte quadro.

QUADRO 1 –

TIPO DE AREA METRAGEM INDICE DE PRODUTIVIDADE

 

Área Interna 50.000m²  600
Externa 3.500m² 1200
Supervisão/Encarregado 53.500m² 1/30 Servente

Sendo assim entende-se que iremos utilizar:

Área Interna:

50.000 / 600 = 83,33 usando o arredondamento 83
pessoas

Área Externa:

3.500 / 1200 = 2,91 usando o arredondamento 3 pessoas

Total de auxiliar de serviços gerais = 86/30 = 2,86
usando o arredondamento 3,00

Considerando os cálculos acima 86 auxiliar de serviços
gerais, mais 3 supervisores.

Ate o presente momento fica claro as informações
acima, passando para o quadro

2, inicia alguns desentendimentos para os dias a ser
prestado os serviços.

QUADRO 2, CONTROLE DA CARGA E HORARIOS PARA A PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS.

CONTROLE DA CARGA HORARIA
LOCAL DIAS HORA DIA ÁREA
Térreo(salões
Icapuí,

Aracati,
Iguapé,

Secretarias, Foyer)

3
(12:00 as 24:00)

4
a 8 (07:00 as 07:00)

9
a 12 (07:00 as 22:00)

13 e14 (07:00 as 07:00)

12
horas

24
horas

15
horas

24 horas

 

20000 m²

Mezanino
1 (Salas,

banheiros e foyer)

8
(07:00 as 07:00)

9 a 12 (07:00 as 22:00)

24
horas

15 horas

15000 m²

 

 

Mezanino
1 (Salas,

banheiros e foyer)

8
(0700 as 07:00)

9 a 12 (07:00 as 22:00)

24
horas

15 horas

15000 m²

Observando
o quadro acima este que teria a função de informa qual a quantidade de us a ser
utilizada nos dias e horários acima, não conseguimos identificar:

Qual
o tipo de área será higienizada ? (interna ou externa)

Quantos
ASG iremos utilizar para a prestação dos serviços ?

Para
os postos que supera a carga horária de 12 horas, estar sendo considerado o
aumento no quantitativo ? EX : uma área interna com um total de 600 m² para ser
coberta por 8 horas por dia, seria utilizado 1 ASG, por 24 horas deverá ser
utilizado 4 ASG.

Exemplo
no quadro acima, no primeiro local, fala no térreo mas não deixa claro o
quantos metros são para ser coberto por vinte e quatro horas, quantos metros
são interno ou externo, ou se existe uma quantidade mínima para ser utilizado
em cada local.

Sobre
o material a ser utilizado, será utilizado somente o material informado no
termo de referência (Papel Toalha, Papel Higiênico, Detergente, Alcool,
Flanelas, Desinfetante) ou existe outros materiais a serem utilizado na
prestação dos serviços?

Sobre
os cestos de lixo, terá um modelo único a ser utilizado, capacidade, Cor, ou
quantitativo que iremos utilizar?

Para
recebimentos dos valores cobrados, devera ser entregue junto da nota fiscal,
recolhimentos dos impostos referentes os dias trabalhados dos funcionários?

Somos
cientes que alguns impostos só vai ser gerado no mês subsequente, como iremos
entregar logo após o termino dos trabalhos, apenas o atestado que prestamos os
serviços por alguém da COFEN que irar ser responsável de controlas o bom
andamento e a nota fiscal não seria o suficiente para a liberação do pagamento?

Resposta:

Em conformidade com o texto da Instrução Normativa do MPOG nº 02 de
30/04/2008, em seu art. 11, adotamos como unidade de medida a área a ser
conservada e limpa. Desta forma, esclarecemos que o quadro 2 só diz respeito ao
período que os locais deverão estar limpos, funcionando como o cronograma e
distribuição dos horários..

Já a quantidade de mão de obra a ser disponibilizada depende diretamente das
técnicas a serem utilizadas pela empresa para o serviço.

Quanto ao material,será aquele contido no Anexo I – Termo de Referencia.

Cestos de Lixo: A critério do licitante desde que atenda aos serviços a
serem contratados.

Quanto ao pagamento, este será em conformidade com o art. 36 da IN 02 de
30/04/2008.

Alexandre Tadeu dos Santos
Barreira

Pregoeiro do COFEN

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