Em vitória do Coren-RO, Justiça obriga hospital a manter enfermeiro 24h

Ação judicial contra o Hospital Municipal Amélio João da Silva, em Rolim Moura/RO, buscou sanar irregularidades encontradas pela fiscalização do Coren-RO

01.03.2019

Vitória do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, na ação civil pública 0002025-75.2016.4.01.4101, determinou que o Hospital Municipal Amélio João da Silva, em Rolim Moura/RO, contrate enfermeiros em número suficiente para executar as atribuições que lhe são privativas, inclusive a permanência em ambulância durante o transporte entre hospitais, durante todo o tempo de funcionamento.

A ação judicial buscou sanar persistentes irregularidades, constatadas pela fiscalização do Coren-RO em 2014 e 2015. “É uma importante vitória da Enfermagem e da população”, afirma a presidente do Coren-RO, Silvia Neri.

A sentença do juiz federal Samuel Parente de Albuquerque ressalta que, nos termos da Lei do Exercício Profissional, “é indispensável a presença do enfermeiro durante todo o período de prestação dos serviços de saúde, ainda que a unidade hospitalar possua técnicos e auxiliares de Enfermagem”. O juiz afirma, ainda, que os elementos contidos nos processo evidenciam que “os profissionais de Enfermagem atuam no Hospital Municipal Amélio João da Silva ao arrepio da lei, em sobrecarga de atribuições que os sujeitam a erros que podem custar vidas”.

A sentença determina, ainda, que o município proceda anotações de responsabilidade técnica junto ao Coren-RO. Cabe recurso a segunda instância.

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