EMENDA CONSTITUCIONAL N°34

Diário Oficial da União Atos do Congresso Nacional Emenda Constitucional Nº 34 Dá nova redação à aliança c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do 3º do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: "" Art. 37- --------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------

13.12.2001

Diário Oficial da União

Atos do Congresso Nacional

Emenda Constitucional Nº 34

Dá nova redação à aliança c do inciso XVI
do art. 37 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do 3º do art. 60, da Constituição Federal, promulgam
a seguinte Emenda ao texto constitucional:

“” Art. 37- —————————————————————————
—————————————————————————————-
“” XVI – ——————————————————————————
—————————————————————————————-
§ 3º. a de dois cargos ou empregos prívativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas :(NR)
—————————————————————————————-“”
Art. 2º.Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação

Brasília 13 de dezembro de 2001.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Aécio Neves
Presidente

Deputado Barbosa Neto
2º Vice-Presidente

Deputado Nilton Capixaba
2º Secretário

Deputado Paulo Rocha
3º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador Ramez Tebet
Presidente

Senador Edilson Lobão
1º Vice-Presidente

Senador Antonio Carlos Valadares
2º Vice- Presidente

Senador Carlos Wilson
1º Secretário

Senador Antero Paes de Barros
2º Secretário

Senador Ronaldo Cunha Lima
3º Secretário

Senador Mozarildo Cavalcanti
4º Secretário

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Assessoria Parlamentar

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