Enfermagem alagoana divulga nota de esclarecimento sobre liminar

Leia documento na íntegra

10.10.2017

Nota Conjunta de esclarecimento: Posicionamento da categoria de Enfermagem em Alagoas

O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN/AL), juntamente com representantes da Associação Brasileira de Enfermagem/ Alagoas (ABEN/AL), do Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas (SINEAL), da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (especialmente da Supervisão de Atenção Primária), do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador do município de Maceió, de profissionais da gestão e assistência da Estratégia de Saúde da Família dos municípios de Maceió, Flexeiras e Marechal Deodoro e de profissional atuante no Hospital Universitário Alberto Antunes, reuniram-se nesta terça-feira (10 de outubro) para definir as orientações que deverão ser tomadas pelos profissionais de Enfermagem no estado a respeito da competência do enfermeiro em solicitar exames.

Essa atribuição é alvo de liminar em ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina contra a união, que revoga parcialmente a portaria 2.488/2011 do Ministério da Saúde, TÃO SOMENTE na parte que permite a requisição de exames por enfermeiros. Com o objetivo de esclarecer e levar segurança aos profissionais de Enfermagem à população, o grupo reunido esclarece que:

Repudiamos a decisão judicial visto que a mesma impõe prejuízo ao atendimento à população na qualidade e celeridade da assistência; bem como por sua fragilidade ao estar pautada numa visão limitada no tocante aos preceitos da enfermagem, o que se constata em expressões como: “profissional médico, único habilitado para realizar consultas, exames e prescrever medicação” e “evitando, assim, que realizem diagnósticos sem orientação médica”, as quais desconsideram que, no âmbito da enfermagem, consultas competem também ao enfermeiro e diagnósticos [de enfermagem] constitui uma das fases do processo de trabalho;

Porém, a fim de resguardar de possível responsabilização ética e administrativa, enquanto perdurar a tramitação do processo e manutenção da decisão, OS ENFERMEIROS DA ATENÇÃO BÁSICA NÃO DEVE REQUISITAR EXAMES sob nenhuma hipótese ficando preservada as demais ações da assistência de enfermagem na Atenção Básica;

As consultas de enfermagem continuam ocorrendo, pois não se resumem a requisição de exames;

Sobre as ações de enfermagem desenvolvidas em consultas de enfermagem, tais como Acompanhamento de Crescimento e Desenvolvimento, Planejamento Sexual e Reprodutivo, Abordagem Sindrômica das Infecções Sexualmente Transmissíveis, Atendimento Puerperal e Atendimento aos casos de Tuberculose, Atendimento aos Casos de Hanseníase/ Doenças Crônicas: FICAM MANTIDAS, COM EXCEÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE EXAMES, para quaisquer finalidades;

Nos casos específicos, da 1ª e 2ª consultas de enfermagem no pré-natal nas quais se faz necessária a solicitação/ avaliação de diversos exames complementares imprescindíveis para o acompanhamento, entendemos que, ainda que a consulta de enfermagem não deva se reduzir a solicitação de exames, para garantir a viabilidade/ celeridade do fluxo do programa, deverão ser realizadas pelo médico;

Os enfermeiros NÃO DEVERÃO realizar testes rápidos, exame citopatológico epapanicolau, dente outros nos quais a requisição de exames acompanhe o mesmo impresso que justifica a coleta.

Sobre as avaliações de exames, os enfermeiros deverão se restringir à realização de diagnóstico de enfermagem, visando subsidiar a prescrição de enfermagem, conforme definido pela Sistematização da Assistência de Enfermagem.

Por fim, entendemos que a presente decisão produz impacto para os profissionais de enfermagem e, mais do que isso, representam um grande retrocesso para o atendimento à população que, a saber, será a grande prejudicada, o que exige da mesma sensibilidade e reação frente a futuros ataques que venham a ocorrer à saúde pública.

As entidades presentes reafirmam, ainda, que estão mobilizadas com vistas à revogação da presente decisão judicial e recomendam que os enfermeiros não façam uso de “jeitinho” e de nenhuma outra medida facilitadora.

Maceió, 10 de outubro de 2017

Assinam,

Zandra Maria Cardoso Candiotti – Presidente do Coren-AL
Viviane Pereira da Silva – Supervisão e Atenção Primária
Cássia Glaucieno C. Sales dos Santos – SESAU
Maria Quitéria Lima do Nascimento – PSF Pinheiro
Ednalva Maria de Araújo Silva – Coordenadora Geral da Atenção Primária de Maceió
James Farley Estevam dos Santos – Presidente da Aben-AL
Rosimeire Machado Barbosa – Presidente do SINEAL
Lucas Kayzan Barbosa da Silva – Câmara Técnica de Atenção Psicossocial do Coren-AL
Kely Regina da Silva Lima Rocha – Cerest Maceió
Maria Rejane Calheiros da Virgem – SESAU

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