Enfermagem mineira realiza ato em defesa do SUS e da profissão

Manifestação protestou contra ação judicial que busca restringir atuação de Enfermagem no SUS

26.10.2017

Manifestação percorreu o centro de Belo Horizonte

A Enfermagem mineira realizou, nesta quinta-feira (26/10), manifestação contra o corporativismo médico e a ação judicial que busca suspender a requisição de exames por enfermeiros no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com o slogan “O Ato não pode nos atar! Enfermagem é reação, ao Ato Médico eu digo não!”, a concentração teve início às 9h30, na Praça Sete, centro de Belo Horizonte. O ato, convocado pelo Fórum Mineiro da Enfermagem promoveu o debate com a população sobre o papel da Enfermagem os impactos dessa restrição na Saúde Coletiva. O Coren-MG integra o fórum, juntamente o Sind-Saúde-MG, Sindibel, Sindeess, Sindifes, Aben, Anaten, Movimento Popular da Saúde, FeesseMG e Movimento Enfermeiros em Luta.

“O nosso ato é para mostrar que a enfermagem não aceitará as mutilações propostas pelo CFM e nem retrocessos. Somos uma categoria de utilidade pública e de relevância social, fortemente inserida e consolidada no SUS. Nossa defesa é pela autonomia, respeito e valorização da enfermagem”, explica a vice-presidente do Coren-MG, Márcia Caúla, representou o conselho no ato.

A requisição de exames chegou a ser suspensa pela 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, mas a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Vice-presidente do Coren-MG participou do ato

A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

“Tivemos uma importante vitória com a decisão do TRF1, mas a Enfermagem brasileira continua alerta”, afirmou a conselheira federal Orlene Dias. O Cofen conseguiu ingresso na ação, movida pelo Conselho Federal de Medicina, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.

 

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