Enfermeiras e enfermeiros podem inserir e retirar DIU

Legislação ampara procedimento e Justiça Federal já decidiu que a Enfermagem tem a prerrogativa de cuidar da saúde reprodutiva das mulheres

03.04.2025

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vem a público esclarecer que a inserção e retirada de Dispositivos Intrauterinos (DIU) por enfermeiras e enfermeiros é autorizada pela Lei 7.498/86 e pelo Decreto 94.406/1987, normatizada pela Resolução Cofen 690/2022 e pela Nota Técnica 31/2023 do Ministério da Saúde, bem como reafirmada pelo Poder Judiciário em três processos judiciais (1019277-96.2023.4.01.3400, 1010664-24.2022.4.01.3400 e 1004778-42.2021.4.01.3800), todos com decisões favoráveis à inserção e retirada de DIU por enfermeiros.

A atuação da Enfermagem na realização do procedimento resultou em um aumento de 44% no número de inserções de DIU realizadas na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2022 e 2023. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), o número de inserções dobrou, passando de 30 mil para 60 mil. Em toda a rede do SUS, que inclui ambulatórios, policlínicas e hospitais, o total de inserções atingiu 164,4 mil em 2023, comparado a 114,5 mil em 2022. Além disso, o monopólio sobre o procedimento no setor privado foi quebrado e os preços se tornaram mais acessíveis para as mulheres.

Importante dizer que não se registrou qualquer aumento de erros ou incidentes relacionados à inserção de DIU com a atuação da Enfermagem. Pelo contrário, enfermeiras e enfermeiros estão provando todos os dias que são excelentes especialistas na realização do procedimento, expandindo os benefícios deste meio contraceptivo com absoluta segurança, principalmente entre as mulheres que mais precisam.

Fonte: Ascom/Cofen

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