Enfermeiro pode prescrever medicamento manipulado

Parecer aprovado por unanimidade pelo Cofen confirma a legalidade de prescrição de medicamentos tópicos manipulados para tratamento de lesões de pele

25.11.2022

Parecer foi aprovado por unanimidade pelo plenário

Enfermeiros especialistas em estomaterapia, dermatologia ou podiatria estão habilitados para prescrever medicamentos ou fórmulas manipuladas para tratar lesões de pele. Parecer da conselheira Emília Miranda, aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nesta quinta-feira (24/11), confirma a legalidade das prescrições, na rede pública e privada.

“A prescrição de medicamento a ser manipulado deverá ser realizada em receituário próprio a ser proposto em regulamentação específica, contemplando a composição, forma farmacêuticas, posologia, modo de usar, e tempo de tratamento, conforme a RDC 67/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, explica a conselheira Emília.

A prevenção e cuidado ao paciente com feridas é área importante atuação da Enfermagem, regulamentada pela Resolução 567/2018. O enfermeiro tem autonomia para a abertura de clínicas e consultórios de Enfermagem, conforme a Resolução 568/2018.

“Não se pode pensar no enfermeiro prescritor somente como parte de equipe interdisciplinar do Sistema Único de Saúde (SUS). O enfermeiro é, também, profissional liberal com possibilidade de atuação em seus próprios consultórios”, afirma a conselheira. É privativo do enfermeiro, no âmbito da consulta de Enfermagem, a prescrição de assistência e, se necessário, medicamentos.

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais