Enfermeiro pode solicitar teste e indicar tratamento para tuberculose latente

Parecer aprovado pelo plenário do Cofen conclui que enfermeiros estão aptos, em todos os níveis de atenção, a prescrever medicamentos para combate da doença e solicitar o Teste de Liberação Interferon-Gama (IGRA), utilizado no diagnóstico

27.04.2023

As atividades podem ser realizadas em todos os níveis de atenção, desde que previstas em protocolos aprovados pelas instituições de Saúde

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou nesta quinta-feira (27/4), durante a 552ª Reunião Ordinária (ROP), o Parecer nº 40/2023, que aponta pela legalidade, por parte do enfermeiro, de prescrever medicamentos para tratamento da infecção latente por tuberculose (ILTB) e de solicitar o Teste de Liberação Interferon-Gama (IGRA), utilizado para diagnosticar a doença. 

As atividades podem ser realizadas em todos os níveis de atenção, desde que estejam previstas em protocolos aprovados pelas instituições de Saúde nas quais o profissional atua. As práticas ainda devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, de capacitação e treinamento visando garantir a segurança na assistência prestada. 

O parecer, elaborado pelo conselheiro federal Vencelau Pantoja, foi construído após solicitação do Ministério da Saúde, tendo sido embasado em documentos que tratam da temática, como o Parecer Cofen n° 180/2018, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos e solicitação de exames para tuberculose na Atenção Básica, além da Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional de Enfermagem.

“Os mais recentes Manuais e Protocolos emanados do Ministério da Saúde destacam a importância do papel do enfermeiro na prevenção e controle da doença, incluindo a realização de ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pessoas com tuberculose”, afirmou Vencelau Pantoja.

Conselheiro federal destacou que a solicitação de exames e a prescrição de medicamentos está respaldada pela legislação em vigor

“A solicitação de exames, assim como a prescrição de medicamento pelo enfermeiro, está respaldada e garantida pela legislação em vigor, bem como pelas normas emanadas pelo Conselho Federal de Enfermagem”, acrescentou o conselheiro relator.

A tuberculose é uma doença infecciosa, causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, também conhecida como bacilo de Koch. A infecção latente ocorre quando quando o indivíduo contrai a doença e permanece saudável por um longo período de tempo, com imunidade parcial ao bacilo. O IGRA, por sua vez, enquanto teste de diagnóstico da doença, tem apresentado maior eficácia para uso em determinados grupos, quando comparado ao exame PPD (Purified Protein Derivative).

Aumento de casos – No Brasil, o coeficiente de mortalidade por tuberculose estava em constante redução há aproximadamente duas décadas, até que durante a pandemia a tendência se reverteu. Em 2021, foram notificados cerca de 72.600 casos novos, um total de 34,9 a cada 100 mil habitantes. Neste mesmo período, verificou-se o registro de aproximadamente 4.700 óbitos em decorrência da doença. 

Em 2022 foi observado um aumento no índice, sendo registrado uma média de 36,3 casos. A chance de contrair a tuberculose cresce em pessoas que vivem com outras doenças, como a diabetes, bem como com determinados vírus, a exemplo do HIV, em que o risco de desenvolvimento da doença é 25 vezes maior, segundo dados do Ministério da Saúde.

Cofen e o combate à tuberculose O Conselho Federal tem ampliado o diálogo com diferentes atores da saúde pela eliminação da doença no Brasil. No último mês, o plenário recebeu o coordenador nacional da Rede Brasileira de Enfermagem por um Brasil Livre da Tuberculose (Rede EnfTB), Fernando Sanches. Além desta iniciativa, lançou, em parceria com o Ministério da Saúde, o curso “Tuberculose na Atenção Primária à Saúde: Protocolo de Enfermagem, disponibilizado de forma gratuita e exclusiva na multiplataforma CofenPlay.

 

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