Entenda o que é o canabidiol

A Anvisa reclassificou o canabidiol, umas das substâncias presentes na maconha, como medicamento; canabidiol não tem efeito psicoativo

14.01.2015

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (14) a exclusão do canabidiol, substância presente na maconha, da lista de substâncias proibidas e o reclassificou como medicamento. Você sabe o que é o canabidiol e o que está envolvido no debate?

O que é o canabidiol?

Sem efeito psicoativo, o canabidiol (CDB) é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha. De acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos ou dependência.

Em que casos o medicamento pode ser usado?

O elemento possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação ansiolítica, que diminui a ansiedade, antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono.

A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão.

Pesquisadores defenderam a reclassificação do canabidiol por parte da Anvisa. Segundo eles, o uso medicinal da substância tem efeitos positivos relevantes em pacientes com autismo, esclerose múltipla, dores neuropáticas, câncer, epilepsia, mal de Parkinson e não causa efeitos psicoativos ou dependência.

“Reclassificar o canabidiol, tirando da condição de substância proscrita, é imprescindível”, disse o professor da Universidade de Brasília (UnB), Renato Malcher, que disse que desde 1843 há registros do uso medicinal da cannabis em pacientes com crises convulsivas.

Como funcionam os trâmites de importação e uso do medicamento?

O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.

No ano passado, a Anvisa simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física e para uso próprio.

Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

Para a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano.

O que vai mudar com a decisão da Anvisa?

O medicamento pode ser incluindo na lista de produtos controlados. O aval do CFM ao procedimento médico será importante também, pois dará amparo legal para que os médicos emitam receita para os pais que desejam pleitear a autorização de importação na Anvisa.

Como o caso ganhou maior notoriedade?

Após uma família ter obtido na Justiça o direito de importar a substância, a Anvisa passou a liberar a importação após análise caso a caso.

Os pais de Anny, Katiele e Noberto Fisher, ficaram conhecidos no país, após a Justiça conceder, em abril de 2014, a autorização para a importação do canabidiol. A criança, com 5 anos, sofre de uma rara doença chamada Síndrome de Rett CDKL5, que chegou a causar cerca 60 crises convulsivas em um único dia.

“Ela foi um bebê superplanejado, nós planejamos esta gravidez desde que nasceu a nossa primeira filha. Eu estava com ela no colo quando ela teve a primeira convulsão. Com 3 anos, ela conseguiu andar, mas em decorrência da síndrome, em quatro meses ela perdeu tudo o que ela tinha conseguido em três anos”, disse Katiele durante a audiência. Após ter o conhecimento da substância, os pais de Anny chegaram a “traficar” a substância para medicar a filha. “O que ela perdeu nesse período, o canabidiol recuperou em nove semanas”, disse Katiele.

Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três falecimentos de pacientes após a entrada do pedido.

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