ERRATA DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 0653/2020

Decide alterar o inciso I do art. 1º da Resolução Cofen nº 653, de 23 de outubro de 2020.

28.10.2020

ERRATA DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 653/2020

Decide alterar o inciso I do art. 1º da Resolução Cofen nº 653, de 23 de outubro de 2020.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen), considerando a solicitação do Coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência, torna pública a seguinte correção:

No inciso I do art. 1º da Resolução Cofen nº 653, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2020, seção 1, página 126:

ONDE SE LÊ, “...avaliação inicial e exame físico…”,

LEIA-SE: … “...avaliação inicial ou exame físico…”

Brasília, 28 de outubro de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
Coren-PA nº 56.302
Primeiro-Secretário em Exercício

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