Farmácias privadas devem aceitar prescrição de antimicrobianos feita por enfermeiros na Paraíba

Com base em legislação federal, nota técnica da Agência Estadual de Vigilância Sanitária torna obrigatório aceitação também em farmácias privadas

20.03.2025

Prescrição de medicamentos por enfermeiros é respaldada nacionalmente pela Lei 7.498/1986

As farmácias particulares também estão obrigadas a aceitar prescrição de medicamentos antimicrobianos feitas por enfermeiros, reforça nota técnica da Agência de Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa), publicada hoje no Diário Oficial. Com base em legislação federal e normas da Anvisa, a nota técnica Agevisa 1/2025 busca esclarecer o controle de receituário de antimicrobianos feitos por enfermeiros. As farmácias privadas têm o prazo de 60 dias para adaptar seus sistemas de controle de vendas.

A prescrição de medicamentos por enfermeiros é respaldada nacionalmente pela Lei 7.498/1986. O artigo 11 estabelece que, entre as atividades dos profissionais, cabe a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

A Anvisa reconhece a atribuição do enfermeiro sobre a prescrição, conforme o artigo 11. A prescrição da medicamentos, inclusive antibióticos, por enfermeiros é uma realidade consolidada na Atenção Primária à Saúde (APS) e está referendada pela Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

 

 

 

Fonte: Ascom/Cofen

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