Filha de auxiliar de Enfermagem vai receber indenização após morte da mãe por covid-19

Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve conclusão das instâncias anteriores de que a doença estava relacionada ao trabalho da profissional, mas reduziu valor da indenização para R$ 30 mil

17.12.2024

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)) rejeitou o recurso de um hospital de Alfenas (MG) contra a condenação ao pagamento de R$ 30 mil de indenização à filha de uma auxiliar de Enfermagem que morreu em decorrência da covid-19. A profissional tinha diabetes, obesidade, hipotireoidismo, anemia e hipertensão, mas não conseguiu ser afastada do trabalho durante a pandemia.

O hospital, em sua defesa, alegou que não atendia diretamente os pacientes com covid. O TST manteve, porém, a conclusão das instâncias anteriores de que a doença estava relacionada ao trabalho e às atividades exercidas. A auxiliar de Enfermagem atuava no hospital desde 1998 e morreu em outubro de 2020, aos 48 anos. 

Segundo a juíza, a auxiliar de Enfermagem faleceu quando “o país vivia um momento de caos”, no início da pandemia. O representante do hospital admitiu que, naquela ocasião, 40 empregados haviam sido contaminados. “Há a possibilidade concreta de que a doença que vitimou a trabalhadora tenha sido adquirida no ambiente de trabalho, em contato direto com colegas de trabalho e pacientes”, concluiu, ao condenar o hospital a pagar R$ 150 mil de indenização à filha.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a conexão de causalidade, mas reduziu a condenação para R$ 30 mil. “Sem dúvida que o trabalho, nessa circunstância, pode ser considerado atividade de risco elevado para o coronavírus, muito superior à ameaça suportada por trabalhadores de quaisquer outros setores”, assinalou a decisão.

Fonte: Ascom/Cofen, com informação do TST

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