Hospital gaúcho é condenado a indenizar enfermeira por xenofobia

Decisão reforça a responsabilidade do empregador sobre a proteção ao ambiente de trabalho

02.04.2025

“O sentimento de não recepção no ambiente de trabalho e o estado de saúde mental da autora indicam, de fato, a ocorrência da prática de xenofobia”, afirma o juiz relator.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou por unanimidade recurso de um hospital do Rio Grande do Sul condenado a pagar R$ R$ 91.182,35 a uma enfermeira nordestina que sofreu xenofobia dos colegas de trabalho. Recém-formada, a autora se mudou para o Rio Grande do Sul, onde enfrentou preconceito dos colegas, que faziam comentários depreciativos e riam do seu sotaque, tendo sido desligada após o período de experiência.

Conforme os autos do processo 0020977-37.2023.5.04.0271, a enfermeira foi atendida pela psicóloga da instituição diversas vezes. A trabalhadora relata que se escondia para chorar e, em decorrência do preconceito, passou a ter problemas psicológicos. O hospital negou que a trabalhadora tenha sido humilhada e afirmou que o desligamento, após período de experiência, foi devido à avaliação negativa. 

O relator do processo destacou que os autos comprovam manifestações depreciativas feitas pelos colegas em razão do sotaque da profissional. “O sentimento de não recepção no ambiente de trabalho e o estado de saúde mental da autora indicam, de fato, a ocorrência da prática de xenofobia”, afirma o juiz relator. A xenofobia pode ser definida como “um comportamento especificamente baseado na percepção que o outro é estrangeiro ou de origem de fora da comunidade ou da nação”, sendo prática vedada e combatida pelo ordenamento jurídico nacional e, também, pelo corpo de tratados internacionais” subscritos pelo Brasil, afirma o relator.

Responsabilidade sobre o ambiente de trabalho

A decisão reforça a responsabilidade do empregador sobre a proteção ao ambiente de trabalho. Mudança na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) coloca no centro das relações trabalhistas a Saúde Mental, ampliando a responsabilidade dos empregadores na proteção do ambiente de trabalho. Os aspectos psicossociais que afetam a Saúde Mental do Trabalhador devem ser obrigatoriamente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de maio, com a entrada em vigor da portaria MTE 1449/2024.

O Tribunal Superior do Trabalho lançou protocolos para julgamentos sob perspectiva das desigualdades. Abordando temas como diversidade, inclusão, combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil, o documento busca incentivar julgamentos sem preconceitos, levando em consideração o contexto históricos e social, tendo em vista legislação brasileira e tratados internacionais subscritos pelo Brasil contra a discriminação.

Para a enfermeira Dorisdaia Humerez, doutora em Saúde Mental, “independente da resiliência individual, os processos de trabalho têm consequências sobre a saúde mental dos empregados. O isolamento e discriminação geram sofrimento psíquico e podem impactar as atividades laboral”.  Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT/ONU)  destaca que o trabalho é um potencial fator de promoção da Saúde Mental, mas pode contribuir também para o adoecimento psíquico, com condições como “sobrecarga de trabalho, falta de instruções claras, prazos irrealistas, não-participação nas tomadas de decisão, insegurança no emprego, condições de trabalho em isolamento, vigilância e arranjos inadequados de cuidado com filhos pequenos”.

Saúde do Trabalhador como Direito Humano

O Brasil realiza, em agosto, a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Com o tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a 5º CNSTT é uma espaço de participação social na formulação de políticas públicas e direcionamento de ações governamentais.

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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