Dissídio coletivo para setor privado ganha corpo no STF

Votação é realizada no plenário virtual da corte máxima do país

12.12.2023

Após o voto de quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidem no plenário virtual sobre os embargos de declaração da lei que regulamenta o Piso Nacional da Enfermagem, ganham corpo as ideias de vincular o piso a 44 horas semanais e de celebrar acordos trabalhistas regionais, sem os quais deve ser obrigatório o dissídio coletivo.

Ministro e relator do processo, Luís Roberto Barroso foi o primeiro a votar, incluindo questões levantadas em agosto pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e reduzindo de 44 h para 40 h a carga horária de referência, sem prejuízo de leis e negociações coletivas específicas.

Além disso, o voto do ministro Barroso manteve o entendimento de que a remuneração mínima deve somar o vencimento do cargo com verbas de caráter permanente. É considerado um voto parcialmente favorável à causa da Enfermagem. O segundo ministro a votar foi Dias Toffoli, que manteve as 44 h semanais de referência e autorizou a redução do piso proporcional à redução da jornada. Ele divergiu do colega ainda na aplicação do piso no setor privado, defendendo a celebração de dissídios coletivos. Terceiro ministro a votar, Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Toffoli.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou também a divergência aberta por Toffoli, favorável a 44 horas semanais e ao dissídio coletivo no setor privado.

Realizado no plenário virtual da Corte Máxima do país, o julgamento tem previsão de se estender até o dia 18 de dezembro, se não houver pedido de vistas que o interrompa. Embargos de declaração são uma espécie de pedido de esclarecimento interposto por uma das partes interessadas da decisão judicial para esclarecer pontos considerados contraditórios ou obscuros e omissões.

Os termos interpostos pelo Cofen questionaram o pagamento proporcional nos casos de jornada inferior a oito horas diárias ou 44 horas semanais, e pede esclarecimentos quanto à determinação do piso como remuneração e não salário-base. Faltam votar todos os outros ministros da Corte.

Relembre – Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.

Cofen na luta pelo piso – Desde o início das discussões sobre o PL 2564/20, o Cofen articulou apoio junto ao Congresso Nacional para garantir celeridade na aprovação da matéria. Foram realizadas inúmeras reuniões com deputados, senadores, governo federal e lideranças estaduais, além de campanhas e atos nacionais. Com a sanção do projeto e a posterior suspensão da Lei 14.434, o Conselho Federal atuou para garantir as fontes definitivas de financiamento do piso.

Em setembro de 2022, o STF admitiu o Cofen no processo referente à ADI sob o status de amicus curiae. Também conhecida como “amigo da corte”, a condição possibilitou ao Conselho Federal atuar como um terceiro admitido no processo, com o papel de fornecer subsídios às decisões do tribunal e apoiar a implementação do piso da Enfermagem.

Fonte: Ascom - Cofen

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