Justiça assegura direito a testagem de profissionais de Saúde para covid-19

Vitória do Cofen em agravo de instrumento traz mais segurança para as equipes de Saúde e a população assistida

28.05.2020

Vitória do Conselho Federal de Enfermagem em agravo de instrumento na ação civil pública 1013650-34.2020.4.01.0000 garante aos profissionais de Saúde, em especial de Enfermagem, o direito de realização de testes para covid-19, mesmo que não apresentem sintomas clínicos.

A decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reforma decisão de primeira instância e determina que a União coordene ações do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampla testagem dos profissionais, inclusive os assintomáticos. Determina, ainda, que sejam disponibilizados “locais apropriados para que os profissionais que testarem positivo para covid-19 cumpram o período de quarentena, desde que comprovadamente tenham trabalhado na linha de frente do combate à pandemia”.

“É uma vitória da vida, que repercute sobre os demais profissionais e preserva, inclusive, a população assistida, contribuindo para interromper a cadeia de transmissão”, comemora o presidente do Cofen, Manoel Neri, lembrando que “cada profissional que adoece representa um risco para a equipe, para os pacientes, e para sua própria família”.

“A ampla testagem é um dos pilares da Organização Mundial de Saúde (OMS) para controle da doença, bem como o isolamento social. Estamos trabalhando por uma vitória definitiva”, afirma a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte Alegre.

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais