Justiça autoriza homologação das eleições no Coren – SP

Está demonstrada “a adoção de diversos procedimentos para garantir a lisura do processo eleitoral”, afirma decisão

23.01.2015

A Justiça Federal reconsiderou a decisão que suspendia a homologação das eleições no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren – SP). Foi apresentada vasta documentação demonstrando a adoção de procedimentos para garantir a lisura do pleito, realizado pela internet, como o amplo acesso à auditoria do sistema e a disponibilidade de canais para resolução de dúvidas dos eleitores.

A decisão da magistrada federal Ângela Catão considera que não há “verossimilhança” nas alegações apresentadas no processo que questionava o resultado eleitoral, “não se mostrando adequada a antecipação de tutela”.

Os documentos apresentados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), incluindo o laudo da empresa contratada para auditar as eleições, demonstram que “os problemas verificados foram decorrentes da ausência de atualização dos dados de diversos profissionais de Enfermagem do Coren e, visando solucionar tais problemas, foram criadas outras alternativas para a recuperação de senha, além de treinamento presencial com todos os envolvidos”, afirma a magistrada. Com a decisão, está válida a posse e o exercício dos conselheiros da chapa vencedora.

 

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